TJMA - 0801659-82.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 09:21
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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22/08/2022 20:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 20:41
Decorrido prazo de GERAILTON MORAES NERES em 15/08/2022 23:59.
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02/08/2022 06:38
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801659-82.2021.8.10.0046 DEMANDANTE: GERAILTON MORAES NERES DEMANDADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Delvan Tavares Oliveira, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: "Dispositivo.
Diante do exposto, com arrimo no artigo 485, VI, do NCPC, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada com registro no PJEC.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendência, dê-se baixa e se arquive.
Imperatriz, na data do sistema.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial -
29/07/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:50
Expedição de Informações por telefone.
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29/07/2022 11:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/03/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 10:00, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 00:02
Juntada de petição
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10/03/2022 08:58
Conclusos para decisão
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10/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:25
Juntada de Certidão
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09/03/2022 11:51
Juntada de petição
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07/03/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:59
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2022 14:57
Audiência Instrução designada para 29/03/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/02/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 16:18
Juntada de petição
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23/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
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23/02/2022 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2022 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/02/2022 20:53
Juntada de contestação
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21/02/2022 23:29
Juntada de embargos de declaração
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08/02/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 10:23
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2022 09:18
Conclusos para decisão
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07/02/2022 09:18
Juntada de Certidão
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20/01/2022 17:39
Juntada de petição
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03/12/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2021 11:36
Conclusos para decisão
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30/11/2021 11:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/11/2021 11:35
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/11/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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