TJMA - 0800401-47.2018.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 12:28
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 09:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERSALHES em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:28
Juntada de petição
-
06/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 14/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:32
Juntada de termo
-
25/01/2024 16:27
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:26
Juntada de termo
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25/01/2024 13:58
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800401-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A DECISÃO Vieram os autos conclusos.
Em razão do prazo concedido para alienação direta, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
São Luis-MA, data do sistema.
PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar Respondendo no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
16/11/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
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10/11/2023 10:33
Juntada de termo
-
14/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800401-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A DECISÃO Vistos, etc.
Autos desarquivados.
Em consonância com a decisão proferida nos autos do processo nº 0800402-32.2018.8.10.0012, onde são litigantes as mesmas partes e o objeto da lide trata sobre dívida condominial, determino a reunião destes processos, ambos em fase de cumprimento de sentença, aguardando a alienação do imóvel sobre o qual recai a dívida.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias realização da venda direta do imóvel pela credora, nos termos do art. 879, I, do CPC.
Deve o Exequente antes de formalizar o ato, informar ao juízo as condições do negócio.
Intimem-se.
São Luís-MA, 21 de setembro de 2023.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
11/10/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:53
Processo Desarquivado
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04/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:20
Outras Decisões
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23/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:12
Juntada de termo
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21/08/2023 16:11
Juntada de petição
-
21/08/2023 09:42
Arquivado Provisoriamente
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20/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERSALHES em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERSALHES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 15:55
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:49
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 20/03/2023 23:59.
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18/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
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16/04/2023 08:01
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 18:21
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800401-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o exequente já apresentou proposta de intermediação da venda por corretor particular, qual seja, RE/MAX ESTILO – CNPJ: 13.***.***/0001-60, o qual será remunerado em 5% do valor da venda.
Outrossim, no processo de número 0800401-47.2018.8.10.0012, o executado já manifestou concordância quanto à contratação.
Dessa forma, considerando que já foi fixado o preço mínimo de R$711.639,00 (setecentos e onze mil, seiscentos e trinta e nove reais), deve ser dado início à derradeira tentativa de alienação particular do imóvel para saldar o débito.
Nesse contexto, uma vez que há previsão legal nos arts. 879, I e 880 do CPC, acolho o pedido formulado para alienação por sua própria iniciativa do imóvel penhorado, a saber, imóvel situado na Rua Perdizes, N.º 10, Ap. 504, Bloco A – JARDIM RENASCENÇA, descrito nos autos.
Em obediência ao disposto no art. 880, I do CPC, fixo que o credor terá um prazo de 90 (noventa) dias para realizar a alienação, cujo preço de venda não pode ser inferior R$711.639,00 (setecentos e onze mil, seiscentos e trinta e nove reais) a ser adimplido em espécie mediante depósito judicial vinculado a este processo, ficando autorizado a realizar publicidade do negócio jurídico nos meios de comunicação de corretagem imobiliária, ficando autorizada a contratação da empresa RE/MAX ESTILO – CNPJ: 13.***.***/0001-60, cuja comissão não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do valor venal.
Intimem-se as partes para terem ciência desta decisão.
Cumpra-se.
São Luis-MA, data do sistema.
Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
09/03/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 08:17
Outras Decisões
-
26/01/2023 10:35
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:34
Juntada de termo
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26/01/2023 09:19
Juntada de petição
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18/01/2023 07:18
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 12/12/2022 23:59.
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18/01/2023 07:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERSALHES em 19/12/2022 23:59.
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14/01/2023 21:09
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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27/12/2022 10:41
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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16/12/2022 09:17
Juntada de termo
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15/12/2022 15:41
Juntada de petição
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15/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800401-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A DESPACHO: Retire-se os autos da suspensão.
Intime-se o Executado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos pedidos do Executado, devendo, logo indicar o corretor de imóveis, responsável pela venda direta, que deverá ser remunerado conforme a regra do mercado imobiliário, com base em percentual sobre o valor de venda.
Após o prazo, voltem os autos conclusos para decisão sobre a alienação direta ou pelo leiloeiro oficial.
Intime-se.
São Luís-MA, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza Titular do 6.º JECRC, resp. p/ este Juizado Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
14/12/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 07:25
Conclusos para decisão
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01/12/2022 07:25
Juntada de termo
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30/11/2022 15:31
Juntada de petição
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30/11/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 07:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2022 19:22
Outras Decisões
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29/11/2022 18:05
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 30/09/2022 23:59.
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25/11/2022 16:58
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 16/11/2022 23:59.
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21/11/2022 19:45
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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21/11/2022 07:59
Conclusos para decisão
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21/11/2022 07:59
Juntada de termo
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18/11/2022 14:37
Juntada de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800401-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A DECISÃO Vistos, etc.
Tem razão o demandante em sua argumentação, na medida que para garantir a fixação do preço correto do imóvel, é necessário que tenha acesso a ele para que possa fazer uma avaliação por perito de sua confiança.
Não permiti-lo seria um vilipendio ao contraditório.
Sendo assim, deve o reclamado permitir o acesso do autor ao imóvel em questão, para fins de avaliação do imóvel em testilha.
Note-se que ambas as partes possuem advogados habilitados, de maneira que pelo princípio da cooperação, devem combinar dia e horário para a vistoria, sem necessidade de determinação pelo juízo.
Nesse contexto, determino o sobrestamento do feito por 30 dias, para que o reclamante possa realizar a avaliação.
Findado o prazo, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 17/10/2022.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/11/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2022 14:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
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07/10/2022 07:55
Juntada de termo
-
06/10/2022 16:21
Juntada de petição
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06/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800401-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A DESPACHO Vistos, etc.
Concedo ao autor o mesmo prazo concedido ao demandado, ou seja, 15 dias, para se manifestar acerca do laudo de avaliação do imóvel.
Após, autos conclusos para decisão definitiva acerca da alienação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 04/10/2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/10/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:28
Conclusos para decisão
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19/09/2022 09:26
Juntada de termo
-
19/09/2022 09:07
Juntada de petição
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09/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800401-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A DECISÃO Vistos, etc.
Primeiramente, esclareço que já fora determinado anteriormente pelo Juízo a alienação por iniciativa particular no valor indicado de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
Portanto, quem tem o ônus de provar que tal valor não atende aos parâmetros do mercado é o devedor, e não o credor.
Aliás, assim já fora decidido no processo associado a este, de número 0800402-32.2018.8.10.0012.
Outrossim indefiro o pedido do demandado de sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do Processo nº 0801529-68.2019.8.10.0012, pois em consulta ao processo, verifica-se que os embargos de terceiro já foram rejeitados, e o recurso extraordinário não foi admitido, restando pendente, somente, a decisão sobre o agravo interposto pela embargante.
Dessa forma, não havendo qualquer decisão com efeito suspensivo, não há óbice para a continuidade processual, após a manifestação do demandado.
Portanto, determino ao demandado que, em 15 dias (prazo total concedido no processo associado), junte laudo de avaliação do imóvel, feito por perito credenciado, sob pena de confirmação do valor já atribuído.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 01 de setembro de 2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/09/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:43
Outras Decisões
-
02/08/2022 14:49
Juntada de petição
-
02/08/2022 10:03
Conclusos para decisão
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02/08/2022 10:02
Juntada de termo
-
02/08/2022 07:53
Juntada de petição
-
30/07/2022 06:05
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800401-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A DESPACHO Vistos, etc.
Pelos princípios da cooperação e economia processual, e considerando, ainda, a existência de proposta concreta de compra do imóvel que deu origem ao débito, o que poderá encerrar definitivamente dois processos (0800401-47.2018.8.10.0012 e 0800402-32.2018.8.10.0012), determino primeiramente a intimação do executado para, em 05 dias, se manifestar acerca da petição do exequente.
Após, autos conclusos para decisão.
São Luís, 19/07/2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
27/07/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 17:35
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:42
Juntada de termo
-
11/07/2022 10:19
Juntada de petição
-
14/07/2020 11:17
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:08
Conclusos para julgamento
-
13/07/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERSALHES em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 10/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 10:21
Outras Decisões
-
17/06/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 06:33
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 16/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:46
Juntada de petição
-
28/05/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 21:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 06:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERSALHES em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 01:18
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 09/12/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 11:40
Outras Decisões
-
05/06/2019 08:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 08:16
Juntada de termo
-
05/06/2019 08:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 01:49
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 03/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 21:34
Juntada de petição
-
21/05/2019 20:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 15:03
Outras Decisões
-
25/04/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 09:22
Juntada de termo
-
24/04/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 04:44
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 01/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 04:44
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 01/03/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 12:18
Juntada de termo
-
23/03/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 10:03
Juntada de termo
-
07/03/2019 10:20
Apensado ao processo 0800402-32.2018.8.10.0012
-
07/03/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/03/2019 10:08
Juntada de cópia de decisão
-
05/03/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 15:56
Juntada de termo
-
19/02/2019 15:38
Juntada de petição
-
12/02/2019 13:00
Juntada de cópia de dje
-
12/02/2019 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/02/2019 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/02/2019 11:59
Juntada de edital
-
23/01/2019 13:42
Juntada de petição
-
17/01/2019 10:44
Transitado em Julgado em 14/12/2018
-
17/01/2019 10:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/12/2018 09:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERSALHES em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 09:16
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 13/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/11/2018 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2018 12:29
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 27/08/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 12:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERSALHES em 27/08/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 09:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 20:06
Juntada de petição
-
13/09/2018 13:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 13:22
Juntada de termo
-
13/09/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 10:18
Juntada de petição
-
12/09/2018 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2018 10:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 00:33
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 03/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 16:35
Juntada de petição
-
26/08/2018 17:10
Juntada de petição
-
20/08/2018 10:33
Juntada de diligência
-
20/08/2018 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2018 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2018 08:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/08/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 14:08
Juntada de termo
-
02/08/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/07/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 13:47
Expedição de Mandado
-
16/07/2018 11:49
Juntada de Mandado
-
25/06/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2018 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/04/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 17:05
Juntada de termo
-
08/03/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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