TJMA - 0800144-98.2020.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 05:17
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.° 0800144-98.2020.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA - MA9921-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Expeçam-se Alvarás Judiciais, em favor do advogado da parte autora, no valor de R$ 442,15 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), referente a seus honorários de sucumbência, bem como em nome do(a) autor(a) e/ou seu advogado, no importe de R$ 4.421,67 (quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos) e acréscimos, para que saquem os valores depositados judicialmente junto ao Banco do Brasil, agência de Viana/MA, separadamente, nos termos aqui descritos.
Após, arquivem-se os autos.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara -
19/08/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 10:58
Juntada de termo de juntada
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18/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:03
Conclusos para despacho
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17/08/2022 12:17
Juntada de petição
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15/08/2022 15:01
Juntada de petição
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27/07/2022 17:41
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Processo n.° 0800144-98.2020.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A Processo nº 0800144-98.2020.8.10.0061 D E S P A C H O Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, realizar o adimplemento voluntário do débito, no importe de R$ 403,83 (quatrocentos e três reais e oitenta e três centavos), consoante tabela de cálculos (ID 59630616, fls. 1/2), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais (CPC, art. 85, §§1º e 13º), tudo na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO CARTA E MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara - -
25/07/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:18
Juntada de petição
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01/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
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25/01/2022 17:15
Juntada de petição
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24/01/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 18:34
Conclusos para despacho
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22/10/2021 18:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/09/2021 11:24
Juntada de petição
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07/08/2021 02:21
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA em 22/06/2021 23:59.
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07/08/2021 02:17
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA em 22/06/2021 23:59.
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07/08/2021 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:57
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA em 29/07/2021 23:59.
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22/07/2021 21:10
Juntada de petição
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21/07/2021 11:17
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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21/07/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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07/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:40
Julgado procedente o pedido
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25/02/2021 11:40
Juntada de petição
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28/10/2020 05:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 10:27
Conclusos para julgamento
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27/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
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27/10/2020 10:16
Juntada de Certidão
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27/10/2020 10:14
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2020 20:35
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 21:17
Juntada de Certidão
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30/09/2020 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 09:06
Outras Decisões
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23/06/2020 01:04
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA em 22/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 19:47
Conclusos para despacho
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15/06/2020 19:47
Juntada de Certidão
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13/06/2020 10:12
Juntada de petição
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03/06/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2020 14:52
Juntada de petição
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01/06/2020 19:15
Conclusos para decisão
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01/06/2020 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 19:13
Juntada de Ato ordinatório
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01/06/2020 19:11
Juntada de Certidão
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22/05/2020 19:24
Juntada de contestação
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21/05/2020 12:31
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 11:52
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2020 18:40
Conclusos para decisão
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20/01/2020 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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