TJMA - 0838290-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:15
Juntada de petição
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29/10/2022 15:45
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DA ROCHA em 09/09/2022 23:59.
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21/10/2022 18:06
Juntada de petição
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27/09/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 08:45
Audiência Admonitória realizada para 02/09/2022 09:30 1ª Vara Criminal de São Luís.
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05/09/2022 08:09
Audiência Admonitória designada para 02/09/2022 09:30 1ª Vara Criminal de São Luís.
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05/09/2022 08:07
Juntada de Certidão
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01/09/2022 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 06:56
Juntada de diligência
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30/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
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26/08/2022 08:48
Juntada de petição
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13/08/2022 23:32
Decorrido prazo de FABIO LISBOA SANTOS em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:26
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 16:49
Juntada de petição
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Processo: 0838290-29.2022.8.10.0001 Acusado: EDUARDO LOPES DA ROCHA DESPACHO Considerando a celebração do Acordo de Não Persecução Penal, designo o dia 02 de setembro de 2022, às 9h30min, no fórum local, na sala de audiências deste juízo, para a realização de audiência para análise e homologação do referido acordo, com base no art. 28-A, §4°, do CPP, na qual os sujeitos do processo deverão comparecer pessoalmente. Entretanto, para o caso de impossibilidade do comparecimento pessoal, devidamente justificado, determino seja disponibilizado o link da audiência de videoconferência para o comparecimento virtual. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual. Diligencie-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 03 de agosto de 2022.
Juiz de Direito JOSÉ RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JÚNIOR Titular da Primeira Vara Criminal da Capital IRC -
03/08/2022 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 16:31
Juntada de Mandado
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03/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
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26/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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