TJMA - 0801838-04.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 00:00
Intimação
[Cargo em Comissão] Nº 0803608-98.2022.8.10.0049 REQUERENTE: RAISSA DE SOUSA SERRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: RAISSA DE SOUSA SERRA, através de seu advogado, DR.
GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA OAB-MA 9805-A FINALIDADE: Para tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “DESPACHO Constato a ausência de petição inicial, tendo os autos sido formados tão somente por documentos e procuração.
Assim, intime-se o advogado que consta da procuração de ID 79913435 para que, no prazo de 15 dias, emende o feito e junte aos autos a petição inicial, sob pena de arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Paço do Lumiar, 16 de novembro de 2022.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022.
Resp: 133769. -
05/09/2022 13:39
Baixa Definitiva
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05/09/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/09/2022 13:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2022 23:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 13:02
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA BRITO em 01/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0801838-04.2020.8.10.0029 – Caxias Apelante: Walter Da Silva Brito Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa - OAB CE 14458-A Agravado: Banco Itaú BMG Consignado S.A Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo - OAB BA 29442-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
DETERMINAÇÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO DE DEMANDAS.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
DÉBITO DISTINTOS ORIUNDOS DE CONTRATOS DIFERENTES.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Consoante o caput do art. 55 do Código de Processo Civil "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
Tem por efeito a reunião dos processos, com o escopo de se evitarem decisões contraditórias. 2.
Sendo distintos os objetos discutidos nos autos, não está caracterizada a conexão, tampouco há relação de prejudicialidade entre as demandas que justifique a reunião dos feitos na forma determinada pelo Magistrado de base e, consequentemente, não há razão para o indeferimento da petição inicial. 3.
Apelação Cível conhecida e provida. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 27 de junho e término em 04 de julho de 2022.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
09/08/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 19:28
Conhecido o recurso de WALTER DA SILVA BRITO - CPF: *49.***.*35-15 (APELANTE) e provido
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04/07/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2022 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2022 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2022 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2022 04:04
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA BRITO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 22/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:22
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2022.
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15/02/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 12:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/02/2022 12:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2022 08:47
Juntada de Certidão
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12/02/2022 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/02/2022 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 11:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2021 11:13
Juntada de parecer do ministério público
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24/02/2021 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:24
Recebidos os autos
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09/02/2021 10:24
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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