TJMA - 0801857-84.2019.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 15:24
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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19/09/2022 21:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 17:30, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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19/09/2022 21:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2022 12:12
Juntada de petição
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19/09/2022 10:02
Juntada de petição
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01/09/2022 21:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 19:35
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 23:47
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 18/08/2022 23:59.
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15/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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13/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0801857-84.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILVAN SANTOS FERREIRA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES - MA7123-A Requerido: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO do(s), Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Vistos, etc.
Malograda a conciliação conduzida por conciliador deste juizado, DESIGNO audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada no dia 19/09/2022 às 17:30 horas, na sala de audiências, cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal.
Dispensada juntada de contestação ante a preclusão consumativa, decorrente da contestação já constante dos autos.
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).
Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.
Todas as provas serão produzidas na audiência designada, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Cumpram-se os demais expedientes necessários.
Itapecuru-Mirim/MA, Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª vara Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19052410563900600000018959856 DANOS MORAIS - GILVAN SANTOS FERREIRA CASTRO X BANCO CCB BRASIL Petição 19052410563910200000018959876 PROCURAÇÃO, DOC'S PESSOAIS e DOC.S PROBATÓRIOS Procuração 19052410563914000000018960243 Despacho Despacho 19061715305542100000019617062 Intimação Intimação 19061715305542100000019617062 Citação Citação 19062714563465800000019900959 Ata da Audiência Ata da Audiência 19080520314020100000020938217 Petição Petição 20060211014045300000029680498 Certidão Certidão 20111614030772900000034958960 processo 080185784201920201026_14584750 Documento Diverso 20111614030788000000035653040 Despacho Despacho 21033016005901900000040660388 Intimação Intimação 21033016005901900000040660388 Petição - NOVO ENDEREÇO Petição 21042610560918300000041796820 Certidão Certidão 21042614340601900000041818302 Despacho Despacho 21042615494327200000041820764 Intimação Intimação 21042615494327200000041820764 PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO - PEDRO SELARES Petição 21112417500468100000053334582 SUBSTABELECIMENTO GILVAN Petição 21112417500472400000053334588 Certidão Certidão 21112913275989100000053575775 Petição Petição 21120220120295800000053868153 Contestação - 0801857-84.2019.8.10.0048 Petição 21120220120300600000053868154 CONSULTA SERASA Documento Diverso 21120220120307300000053868155 Substabelecimento Documento Diverso 21120220120311700000053868156 Financeira - Ata de nomeação de Presidente Documento Diverso 21120220120318100000053868157 Financeira - Estatuto consolidado Documento Diverso 21120220120323300000053868158 Procuração Pública Jurídico - CCB Brasil FINANCEIRA 2 Documento Diverso 21120220120329200000053868159 Despacho Despacho 22061408581750300000064625131 -
11/08/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2022 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2022 17:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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14/06/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:28
Conclusos para despacho
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29/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
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29/11/2021 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2021 14:10 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/11/2021 17:50
Juntada de petição
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03/06/2021 00:11
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 31/05/2021 23:59:59.
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03/06/2021 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 31/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 12:21
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 03/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/11/2021 14:10 em/para 3ª Vara de Itapecuru Mirim .
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26/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 14:35
Conclusos para despacho
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26/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
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26/04/2021 10:56
Juntada de petição
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15/04/2021 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:46
Conclusos para despacho
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16/11/2020 14:03
Juntada de Certidão
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02/06/2020 11:01
Juntada de petição
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05/08/2019 20:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2019 08:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim .
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11/07/2019 03:09
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 10/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2019 08:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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27/06/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 10:58
Conclusos para decisão
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24/05/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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