TJMA - 0000451-54.2015.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:08
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:08
Juntada de despacho
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31/10/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:06
Decorrido prazo de VALDEMIRO FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 30/01/2023 23:59.
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13/04/2023 03:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/04/2023 03:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 11:04
Juntada de Certidão de juntada
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16/01/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/01/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000451-54.2015.8.10.0128 Requerente: DEMANDANTE: VALDEMIRO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: FILOMENO RIBEIRO NETO (OAB 8826-PI) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000451-54.2015.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022.
MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
16/12/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:31
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:18
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:25
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:25
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:57
Juntada de volume
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16/08/2022 08:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 451-54.2015.8.10.0128 DESPACHO Considerando que nos autos constam O Recurso Inominado e as Contrarrazões, remetam-se os autos, via Pje, à Turma Recursal de Bacabal, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, 03/08/2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus Resp: 185678
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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