TJMA - 0800292-27.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 10:48
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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11/10/2022 17:15
Juntada de termo
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05/09/2022 09:39
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800292-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OAB/MA 9799-A SENTENÇA: AÇO MARANHÃO LTDA ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial em face de CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA, todos qualificados nos autos.
Foi proferido despacho inicial com expedição de mandado de citação, avaliação e penhora, conforme diligência de ID 60836891 Informação de oposição de embargos de Nº 0811170-11.2022.8.10.0001, ID 62476595. À ID 69014125, o autor protocolou petição requerendo a desistência e extinção do feito.
Intimado, o executado concordou com a desistência em ID 73675744. É o relatório.
Decido.
Analisando o feito, constata-se requerimento de desistência do feito, em ID 69014125.
Acerca da desistência da execução, o art. 775, caput, do CPC, estabelece que, “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Ressalto que houve anuência do executado em ID 73675744.
Com efeito, não existe impedimento legal para que o pedido retro seja deferido.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775, I e II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Condeno a Autora a pagar custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com esteio no Art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/09/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 16:44
Extinto o processo por desistência
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23/08/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 11:16
Juntada de petição
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12/08/2022 01:47
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800292-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AÇO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA11619 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OAB/MA9799-A DESPACHO Considerando pedido de desistência do processo em ID 69024125, intime-se o executado no prazo de 05 (cinco) dias para manifestar se há concordância com pedido, sob pena do silêncio ser entendido como anuência, art. 775, II do CPC.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
09/08/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:37
Juntada de petição
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26/04/2022 11:55
Juntada de petição
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16/03/2022 17:01
Decorrido prazo de CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA em 10/03/2022 23:59.
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16/03/2022 08:43
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:40
Juntada de petição
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14/02/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 08:16
Juntada de diligência
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20/01/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 08:36
Conclusos para despacho
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05/01/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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