TJMA - 0809232-78.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2025 13:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/07/2025 00:15
Decorrido prazo de LINDALVA PEREIRA LOBATO em 14/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 19:21
Juntada de petição
-
11/06/2025 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2025 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2025 22:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/05/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:11
Juntada de petição
-
01/03/2024 10:11
Juntada de petição
-
01/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2024 16:51
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
07/11/2023 17:54
Juntada de petição
-
20/06/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:52
Decorrido prazo de LINDALVA PEREIRA LOBATO em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809232-78.2022.8.10.0001 AUTOR: LINDALVA PEREIRA LOBATO e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil.
Após, intime a parte exequente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 8 de março de 2023 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
23/05/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 16:24
Juntada de petição
-
14/03/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 15:37
Decorrido prazo de LINDALVA PEREIRA LOBATO em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:37
Decorrido prazo de LINDALVA PEREIRA LOBATO em 05/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 01:56
Publicado Despacho (expediente) em 22/08/2022.
-
20/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0809232-78.2022.8.10.0001 AUTOR: LINDALVA PEREIRA LOBATO e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Defiro o pedido de habilitação do advogado GUTEMBERG SOARES CARNEIRO juntada sob o ID nº 66688455, tendo em vista a comprovação de sociedade de advogados durante a Ação de conhecimento (Acordo extrajudicial para retirada de sócios juntado no id 61705754).
Constato que ainda não foram acostadas as procurações atualizadas de todos os exequentes, salvo Lindalva Pereira Lobato.
Considerando as informações acostadas sob id 64208420, concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para a juntada de procuração dos exequentes.
Assim, intime-se o exequente para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
18/08/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 08:51
Juntada de petição
-
24/03/2022 15:08
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2022.
-
24/03/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:37
Juntada de petição
-
24/02/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803709-27.2018.8.10.0001
Maria Gorete Araujo Almeida
Api Spe20 - Planejamento e Desenvolvimen...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2018 12:17
Processo nº 0801153-81.2018.8.10.0056
Sul America Companhia de Seguro Saude
S de J S Monteiro - ME
Advogado: Nilton Sousa de Holanda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2018 09:39
Processo nº 0044243-51.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Wirlanda Jorge Belo da Fonseca
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2015 17:25
Processo nº 0801250-53.2022.8.10.0117
Aurelice Farias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2022 16:19
Processo nº 0000865-59.2019.8.10.0048
Isabel Cristina Silva Saiki
Estado do Maranhao
Advogado: Euclides Figueiredo Correa Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2019 00:00