TJMA - 0802391-38.2018.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 10:07
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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01/07/2023 00:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MATOS LIMA em 30/06/2023 23:59.
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29/05/2023 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 18:15
Indeferida a petição inicial
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29/05/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MATOS LIMA em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 08:20
Juntada de diligência
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08/05/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 21:19
Juntada de diligência
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27/04/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
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30/10/2022 20:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MATOS LIMA em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59.
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17/08/2022 04:59
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802391-38.2018.8.10.0056 Requerente: LUIS CARLOS MATOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Requerido: INSS DESPACHO Considerando a resposta do ofício retro, a fim de constatar se o autor possui incapacidade para o trabalho, intimem-se as partes para oferecerem quesitos, em 15 (quinze) dias úteis, indicando assistente técnico, se assim desejarem, bem como deverá a parte autora juntar cartão do SUS em seu nome, no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Este juízo adotará os quesitos unificados constantes do anexo da Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. (LINK DE ACESSO: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/76080/2015_rec_conj0001_cnj_agu_mtps.pdf?sequence=1&isAllowed=y) 2.
Após, Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Inês, para que designe dia, hora e local pra a realização de perícia médica no autor com médico designado por aquele órgão para que seja apurado o grau de debilidade, no moldes dos quesitos acima formulados e dos apresentados pelas partes, se houver.
Advirta-se ao (a) Secretário (a) de Saúde para que informe a este Juízo com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máximo de 90 (noventa) dias, para que se possa providenciar a comunicação do requerente em tempo hábil para deslocamento e providências pertinentes e que o não atendimento poderá configurar crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal. 3.
Com a comunicação do órgão acerca da data, hora e local, dê-se ciência ao INSS e intime-se a parte autora, por seu advogado, eletronicamente, com a devida antecedência, para comparecer, no dia, local e hora marcados, munido de documentos pessoais e da cópia dos quesitos formulados pelas partes e os quesitos do juízo para a realização do ato designado, para que o demandante apresente-os na perícia para preenchimento pelo médico perito.
Advirta-se, ainda, a parte autora que deverá estar devidamente munida de exames e documentos que atestem a sua debilidade para realização da perícia e que, em caso de não comparecimento, arcará com o ônus probatório de não comprovar fato constitutivo de seu direito.
Os quesitos devidamente preenchidos devem ser juntados aos autos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a partir da data da realização do exame pelo advogado da parte autora. 4.
Após a juntada do laudo pericial pela parte demandante, dê-se vista dos autos ao réu pelo prazo de 30 (trinta) dias e ao autor no prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito e em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado pelo sistema. -
15/08/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
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21/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
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21/04/2022 11:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/03/2022 18:23
Juntada de Ofício
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28/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
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29/11/2021 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 18:54
Juntada de Certidão
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10/05/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 14:16
Juntada de Ofício
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27/04/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
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03/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
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07/01/2021 11:49
Juntada de petição
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16/12/2020 01:26
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 16:37
Juntada de Ato ordinatório
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29/11/2020 03:00
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 28/11/2020 06:00:00.
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28/11/2020 06:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MATOS LIMA em 27/11/2020 15:11:12.
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26/11/2020 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2020 15:11
Juntada de Certidão
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25/11/2020 00:31
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 13:42
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 13:15
Juntada de Certidão
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10/08/2020 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2020 08:22
Juntada de diligência
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17/07/2020 10:39
Juntada de Certidão
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29/06/2020 11:59
Expedição de Mandado.
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29/06/2020 11:56
Juntada de Ofício
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27/06/2020 02:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MATOS LIMA em 26/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 13:33
Juntada de Petição
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19/06/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2020 15:40
Conclusos para despacho
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18/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
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18/03/2020 10:00
Juntada de petição
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06/03/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 14:27
Conclusos para despacho
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18/11/2019 14:27
Juntada de Certidão
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13/11/2019 15:26
Juntada de petição
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23/10/2019 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 09:58
Conclusos para decisão
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18/09/2019 09:57
Juntada de Certidão
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17/09/2019 19:12
Juntada de petição
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04/09/2019 15:48
Juntada de petição
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22/08/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2019 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 17:50
Conclusos para despacho
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31/07/2019 17:50
Juntada de Certidão
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07/05/2019 03:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MATOS LIMA em 06/05/2019 23:59:59.
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09/04/2019 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2019 15:40
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2019 18:03
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/02/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2019 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2018 17:29
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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