TJMA - 0800007-93.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 17:58
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
17/11/2022 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:07
Decorrido prazo de IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:05
Decorrido prazo de IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:15
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800007-93.2021.8.10.0122 [Pensão por Morte (Art. 74/9)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA TERESA PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO (OAB 8392-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ação pleiteando pensão por morte.
Réu contestou sustentando a falta dos requisitos.
Não houve réplica. É o relatório.
DECIDO.
Conforme o extrato de ID Num.
Num. 43594059 - Pág. 9, a parte autora ajuizou no Juizado Especial Federal de Floriano, PI, ação idêntica.
Por essa razão, a presente demanda não pode prosseguir pela ocorrência de litispendência ou coisa julgada (art. 337, §1º, CPC), conforme o estado daquele processo.
Com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, EXTINGO o processo.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários (art. 85, CPC), estes em 10% sobre o valor da causa e com cobrança suspensa (art. 98, §3º, CPC).
INTIMEM-SE.
Depois do trânsito em julgado, BAIXEM.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, 16 de agosto de 2022 Juiz HANIEL SÓSTENIS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, MA. -
16/08/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 10:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/05/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA TERESA PEREIRA DE SOUSA em 07/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2022 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 13:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA TERESA PEREIRA DE SOUSA em 15/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA TERESA PEREIRA DE SOUSA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:41
Declarada suspeição por JOÃO BATISTA COELHO NETO
-
05/05/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2021 12:06
Juntada de Ato ordinatório
-
06/04/2021 14:20
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
04/03/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 20:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802206-74.2021.8.10.0062
Maria da Conceicao Costa Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lorena Maia Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2021 10:13
Processo nº 0801377-86.2022.8.10.0150
Matilde Sirqueira Galvao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2022 14:02
Processo nº 0802458-61.2021.8.10.0035
Francisco Juliermeson dos Reis Alves
Oi S.A.
Advogado: Leticia Maria Andrade Trovao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 13:37
Processo nº 0801758-96.2022.8.10.0117
Bernarda Santos Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2023 13:46
Processo nº 0801758-96.2022.8.10.0117
Bernarda Santos Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 10:22