TJMA - 0809696-56.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:05
Juntada de certidão da contadoria
-
26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:32
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
28/01/2025 13:49
Decorrido prazo de RENATA AMANDA LIMA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:49
Decorrido prazo de LUCIELTON DE MOURA PEDROZA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:30
Juntada de petição
-
19/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:06
Juntada de petição
-
29/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:59
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:39
Decorrido prazo de RENATA AMANDA LIMA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:39
Decorrido prazo de LUCIELTON DE MOURA PEDROZA em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:07
Juntada de petição
-
26/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 06:09
Decorrido prazo de RENATA AMANDA LIMA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:06
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:58
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
10/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
03/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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31/10/2023 13:56
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0809696-56.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: LUCIELTON DE MOURA PEDROZA, RENATA AMANDA LIMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GLEICIANO MATOS DA SILVA - PI8878-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCAS WRENDES LIMA DA SILVA - MA24171 DECISÃO Cuida-se de Ação monitória, cujos requeridos, devidamente citados, não embargaram, tendo sido constituído de pleno direito o título executivo judicial.
No dia 07 de junho de 2023, foi juntado demonstrativo atualizado do débito no valor de R$ 97.254,35 (noventa e sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos - id 94122452.
Assim, foi deferida a busca de ativos financeiros dos executados, tendo sido bloqueado o valor de R$ 24.863,36 junto ao SISBAJUD na conta de LUCIELTON DE MOURA PEDROZA.
O executado juntou deposito judicial no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) - id 98835656, bem como DJO no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - id 98835658 - e, posteriormente, juntou comprovante de DJO no valor de R$ 27.254,35, id 102282590, perfazendo o total de R$ 97.257,35 (noventa e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Tendo em vista que, instado, o exequente informou no id 101512864 que concorda com os termos do acordo apresentado pelo executado no ID 98835647, e que após a liquidação da dívida concordaria com o desbloqueio dos valores penhorados e, ao ser novamente intimado para apresentar sua manifestação, o executado limitou-se a requerer novo prazo para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, promovo nesta oportunidade o desbloqueio do valor penhorado junto ao SISBAJUD, conforme extrato em anexo.
Posto isto, intime-se o exequente, via patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no tocante à satisfação do seu crédito, e se for o caso, anexando aos autos planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores que já foram pagos pelo executado, sob pena de arquivamento.
Timon/MA, 19 de outubro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
25/10/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:37
Outras Decisões
-
13/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 22:09
Juntada de petição
-
06/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809696-56.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: LUCIELTON DE MOURA PEDROZA, RENATA AMANDA LIMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GLEICIANO MATOS DA SILVA - PI8878-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCAS WRENDES LIMA DA SILVA - MA24171 Aos 03/10/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Cuida-se de novo pedido do executado LUCIELTON DE MOURA PEDROZA, ID 102282577, em que junta nova guia de depósito judicial, a que atribui o respectivo montante ao remanescente da dívida.
No entanto, outrora, por meio da peça de ID 101512864, o exequente informou que concorda com os termos do acordo anteriormente apresentado pelo executado, ID 98835647, e que somente após a liquidação da dívida concordaria com o desbloqueio dos valores penhorados, e requereu prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o demonstrativo de débito atualizado.
Considerando o decurso parcial do próprio prazo estipulado pela parte, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o exequente apresentar sua manifestação, sob pena de desbloqueio de valores dos executados.
Com a manifestação do exequente, vistas aos executados, no mesmo prazo.
Após, conclusos com URGÊNCIA.
Intimem-se.
Timon/MA, 26 de setembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
03/10/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:20
Juntada de petição
-
18/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:34
Juntada de petição
-
23/08/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 19:52
Outras Decisões
-
28/06/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:39
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
11/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0809696-56.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: LUCIELTON DE MOURA PEDROZA, RENATA AMANDA LIMA DA SILVA DESPACHO Defiro a realização de diligências junto ao SISBAJUD e RENAJUD visando encontrar ativos financeiros e bens dos executados para fins de penhora, ID 66245264.
Verifica-se que no sistema RENAJUD há cadastro de bens do requerido, conforme comprovante em anexo.
Quanto à consulta no sistema SISBAJUD, procedi ao protocolamento da requisição, conforme recibo adiante.
Aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado o resultado das informações solicitadas no sistema SISBAJUD.
Intime-se.
Timon/MA, 5 de junho de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
07/06/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:37
Juntada de petição
-
05/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:36
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0809696-56.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: LUCIELTON DE MOURA PEDROZA, RENATA AMANDA LIMA DA SILVA DESPACHO As partes, regulamente citadas, não apresentaram embargos.
Cuida-se de pedido de bloqueio de ativos do executado no sistema BACENJUD e consulta de bens no sistema RENAJUD, ora formulado pelo exequente.
A Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de consulta de informações nesses sistemas.
Por conseguinte, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-1252022, no valor de R$ 21,27 (vinte um reais e vinte sete centavos), para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Deverá, ainda, apresentar cálculo atualizado da dívida, descrevendo todos os encargos, uma vez que esta é uma de suas obrigações, conforme disciplina o art. 798,I, b, do Código de Processo Civil, bem como promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Timon/MA, 14 de abril de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
20/04/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:24
Decorrido prazo de RENATA AMANDA LIMA DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:30
Juntada de diligência
-
30/08/2022 11:30
Juntada de petição
-
25/08/2022 03:19
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0809696-56.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: LUCIELTON DE MOURA PEDROZA, RENATA AMANDA LIMA DA SILVA DESPACHO Cite-se, por meio de Oficial de Justiça, a executada RENATA AMANDA LIMA DA SILVA, vez que infrutífera a diligência postal em razão de ausência, ID 63823725.
Certifique-se sobre a citação e prazos do executado LUCIELTON DE MOURA PEDROZA, ID 62541235.
Intime-se o exequente, por meio de sua procuradoria informada e advogados já vinculados, para esclarecer a grafia correta e completa da advogada indicada para publicações das intimações na peça de ID 66245264, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Timon/MA, 22 de agosto de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
23/08/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 10:02
Juntada de Mandado
-
23/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:15
Juntada de petição
-
02/04/2022 09:31
Decorrido prazo de LUCIELTON DE MOURA PEDROZA em 01/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2022 11:51
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
05/03/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 13:37
Juntada de Mandado
-
24/02/2022 13:34
Juntada de Mandado
-
24/02/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 08:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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