TJMA - 0801816-17.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 10:35
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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25/11/2022 10:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 07:07
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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22/11/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801816-17.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Rua Projetada I, sn, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-340 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Rua Projetada I, sn, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-340 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Compulsando os autos, denoto que a parte demandante informa neste processo que transacionou com a demandada acordo que alcançou a quitação do débito.
Porquanto, não possui mais interesse na continuidade desta demanda, conforme demonstra seu pedido no id 78853034.
Assim, homologo o pedido de renúncia, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC/2015.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao demandante nos moldes do art,. 98 e 99, §3º, CPC/15.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 04/11/2022 -
04/11/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/10/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/10/2022 11:24
Homologado o pedido
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21/10/2022 10:51
Juntada de petição
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11/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:00
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801816-17.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Rua Projetada I, sn, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-340 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : JOSE COSTA FERREIRA SOBRINHO NETO Rua Projetada I, s/n, Cond.
Solar da Ilha 2, bl 09 apto 03, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-340 Telefone(s): (98)8887-1847 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/10/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080415525217500000068264343 AÇÃO DE COBRANÇA SOLAR 2 X JOSÉ COSTA FERREIRA SOBRINHO NETO Petição 22080415525224800000068264350 01 PROCURAÇÃO Procuração 22080415525230100000068264352 02 Comp Endereco Solar Ilha II Documento Diverso 22080415525238500000068264353 03 CONVENCAO Solar 2 Documento Diverso 22080415525259500000068264354 04 REGIMENTO INTERNO COND.
SOLAR DA ILHA 2 - ATUALIZADO Documento Diverso 22080415525290700000068264357 05 Ata eleição sindico - Sr.
Auro Documento Diverso 22080415525348600000068264360 06 DOCUMENTO DO SÍNDICO Documento de Identificação 22080415525381900000068264364 07 ATA TAXA 2017 Documento Diverso 22080415525395000000068264366 09 03 JOSÉ COSTA FERREIRA SOBRINHO NETO Ficha Financeira 22080415525409300000068264369 Certidão Certidão 22080508553005100000068298190 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
09/08/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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