TJMA - 0000113-15.2012.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
01/12/2023 15:27
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 08:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2023 08:41
Juntada de termo
-
20/11/2023 16:36
Juntada de petição
-
14/11/2023 02:58
Decorrido prazo de OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
01/09/2023 15:28
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2023 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/07/2023 10:33
Juntada de termo
-
16/07/2023 06:19
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:19
Decorrido prazo de UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:19
Decorrido prazo de OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:19
Decorrido prazo de ERICK DA CONCEICAO ROSA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:18
Decorrido prazo de A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:15
Decorrido prazo de A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:15
Decorrido prazo de ERICK DA CONCEICAO ROSA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:15
Decorrido prazo de OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:15
Decorrido prazo de UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:15
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:15
Decorrido prazo de A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:14
Decorrido prazo de ERICK DA CONCEICAO ROSA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:14
Decorrido prazo de OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:14
Decorrido prazo de UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:14
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:08
Decorrido prazo de A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:02
Decorrido prazo de ERICK DA CONCEICAO ROSA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:01
Decorrido prazo de OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:01
Decorrido prazo de UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:01
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:20
Decorrido prazo de A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:19
Decorrido prazo de ERICK DA CONCEICAO ROSA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:19
Decorrido prazo de OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:19
Decorrido prazo de UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:19
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:45
Decorrido prazo de ERICK DA CONCEICAO ROSA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:45
Decorrido prazo de UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:45
Decorrido prazo de OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:45
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:27
Decorrido prazo de A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:03
Decorrido prazo de A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:46
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:46
Decorrido prazo de UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:46
Decorrido prazo de OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:46
Decorrido prazo de ERICK DA CONCEICAO ROSA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000113-15.2012.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA ALVES CARVALHO - MA4872-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA ALVES CARVALHO - MA4872-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA ALVES CARVALHO - MA4872-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA ALVES CARVALHO - MA4872-A REQUERIDO(A): OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PODE JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA TELEFONE: (99) 3311-3463 / E-MAIL: [email protected] Processo: 0000113-15.2012.8.10.0022 AUTOR: UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, ERICK DA CONCEICAO ROSA, A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA, MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES Advogado(s) do reclamante: VERA ALVES CARVALHO (OAB 4872-MA) REU: OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: RENAN RODRIGUES SORVOS (OAB 9519-MA), JUSSARA ARAUJO DA SILVA (OAB 13964-MA) ATO ORDINATÓRIO Diante do trânsito em julgado da sentença e com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Açailândia-MA, 28 de junho de 2023.
MURYLLO CHAVES BEZERRA Assinado Digitalmente". -
28/06/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2023 13:11
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
26/05/2023 02:20
Decorrido prazo de OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:20
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:47
Decorrido prazo de UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:47
Decorrido prazo de ERICK DA CONCEICAO ROSA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:47
Decorrido prazo de A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000113-15.2012.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA ALVES CARVALHO - MA4872-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA ALVES CARVALHO - MA4872-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA ALVES CARVALHO - MA4872-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA ALVES CARVALHO - MA4872-A REQUERIDO(A): OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0000113-15.2012.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por OAM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (págs. 22/25 do ID 61268225), em face da deliberação judicial de págs.12/ 14 do ID 61268225 que acolheu os embargos de declaração para incluir na sentença (págs.43/44 do ID 61268224) a condenação do requerido OAM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA em honorários advocatícios.
Requer a parte embargante que seja sanada a contrariedade com relação ao ônus sucumbenciais para que seja imputado tal encargo à parte Embargada.
Certificou (ID 75772431), a Secretaria Judicial, que transcorreu o prazo sem manifestação da parte embargada.
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que tempestivos (pág. 28 do ID 61268225), RECEBO os Embargos em questão e passo a sua análise.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
In casu, verifico que a parte Embargante interpôs recurso de Embargos de Declaração em face da deliberação de págs.43/44 do ID 61268224 que acolheu os embargos de declaração para incluir na sentença (págs.43/44 do ID 61268224) a condenação do requerido OAM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA em honorários de sucumbência, contudo, a parte embargante alega que houve contradição, pois assevera que ônus de sucumbência deveria ser imputado à parte embargada.
Não obstante, ao apreciar o presente caso, vislumbro que não assiste razão à parte quanto à alegação suscitada, uma vez que houve deliberação acerca dos honorários de sucumbência, consoante se pode verificar do contido às págs.12/14 do ID 61268225 .
Assim, verifico que os presentes embargos visam à rediscussão do mérito.
No presente caso, o inconformismo manifesto, que tem por objetivo a modificação da decisão, repito, não prospera se inocorrentes os vícios que autorizam a revisão em sede de embargos de declaração, não devendo ser ventilados como mero propósito de pedido de reconsideração, consoante posicionamento do STJ: Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".
STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Nesse condão, em face da ausência de vício a ser sanado, é o caso de rejeição dos embargos opostos.
Por todo exposto, RECEBO e DEIXO de ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Embargante.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o prazo de recursal, conforme a lei de regência.
Após, decorrido o mencionado prazo sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
02/05/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2022 23:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 23:02
Juntada de termo
-
11/09/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 18:10
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES em 24/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 18:10
Decorrido prazo de A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA em 24/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 18:10
Decorrido prazo de ERICK DA CONCEICAO ROSA em 24/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 18:10
Decorrido prazo de UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 19:14
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000113-15.2012.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA ALVES CARVALHO - MA4872-A REQUERIDO(A): OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 113-15.2012.8.10.0022 DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se a parte embargada, por intermédio de advogado (a), para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos às fls.176/179, em atendimento ao artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia -MA, 31 de janeiro de 2022.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito Resp: 193979". -
15/08/2022 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 21:45
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SOUSA AIRES em 07/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 21:45
Decorrido prazo de UESA UNIAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 07/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 21:45
Decorrido prazo de OAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 21:45
Decorrido prazo de A FORCA DA JUVENTUDE DE ACAILANDIA em 07/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 23:29
Decorrido prazo de ERICK DA CONCEICAO ROSA em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:46
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2012
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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