TJMA - 0030636-15.2008.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 07:43
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 17/08/2023 23:59.
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18/07/2023 05:57
Decorrido prazo de JOSE LINO DA SILVEIRA FILHO em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 15:08
Declarada decadência ou prescrição
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21/03/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 13:16
Juntada de termo
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01/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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19/01/2023 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/12/2022 23:59.
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07/11/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:38
Decorrido prazo de JOSE LINO DA SILVEIRA FILHO em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:37
Decorrido prazo de JOSE LINO DA SILVEIRA FILHO em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 01:49
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0030636-15.2008.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): JOSÉ LINO DA SILVEIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Assessor de Administração -
25/08/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:11
Juntada de volume
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28/04/2022 09:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2008
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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