TJMA - 0050562-69.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/09/2023 23:59.
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11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0050562-69.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: ARLINDO DA COSTA SANTOS, EMERSON RIBAMAR GONCALVES DOS REIS, JACKSON FERNANDO CAMPOS MAFRA, JARDEL DE AQUINO PORTO, JELCILENE GOMES FERREIRA BATISTA, JOSE RIBAMAR PACHECO ARAUJO, JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO, KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES, KILZA ROBERTA VIANA SOUSA COSTA, KLAYSON MACHADO REIS, LAUBER JORGE DO CARMO QUEIROZ, LETICIA ROGERIA LOBATO DA SILVA, LUCIO FERNANDO BARROS NOVAES, RAIMUNDO JOSE FERRAZ DE SOUZA, SUELI PINTO PEREIRA, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Vistos, Processo em ordem.
Aguarde-se, em secretaria, o desenvolvimento dos Embargos à Execução de nº 0038708-44.2015.8.10.0001 Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
17/07/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
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30/10/2022 22:44
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:44
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:30
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0050562-69.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: ARLINDO DA COSTA SANTOS, EMERSON RIBAMAR GONCALVES DOS REIS, JACKSON FERNANDO CAMPOS MAFRA, JARDEL DE AQUINO PORTO, JELCILENE GOMES FERREIRA BATISTA, JOSE RIBAMAR PACHECO ARAUJO, JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO, KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES, KILZA ROBERTA VIANA SOUSA COSTA, KLAYSON MACHADO REIS, LAUBER JORGE DO CARMO QUEIROZ, LETICIA ROGERIA LOBATO DA SILVA, LUCIO FERNANDO BARROS NOVAES, RAIMUNDO JOSE FERRAZ DE SOUZA, SUELI PINTO PEREIRA, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Terça-feira, 12 de Julho de 2022 IVONE DA SILVA PAVAO Técnico Judiciário Sigiloso -
24/08/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:39
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:39
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
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04/07/2022 07:39
Juntada de volume
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04/07/2022 07:39
Juntada de volume
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19/05/2022 13:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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