TJMA - 0818815-67.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 18:38
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:43
Juntada de decisão
-
19/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:13
Juntada de contrarrazões
-
05/04/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
17/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:18
Juntada de apelação
-
31/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:14
Juntada de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 23:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 05:27
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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07/03/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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03/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:15
Juntada de termo
-
03/02/2023 09:00
Juntada de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0818815-67.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o(a) requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Domingo, 29 de Janeiro de 2023 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/01/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2023 05:47
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 17:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 29/09/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:16
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 06/12/2022 09:00 Central de Videoconferência.
-
06/12/2022 09:16
Conciliação infrutífera
-
06/12/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
24/11/2022 13:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0818815-67.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA Parte Requerida:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 06/12/2022 Hora: 09:00 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
04/11/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2022 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 09:00, Central de Videoconferência.
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30/10/2022 20:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 22/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:10
Juntada de contestação
-
27/09/2022 14:07
Juntada de petição
-
16/09/2022 01:50
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818815-67.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Dever de Informação] REQUERENTE: JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Defiro o pedido da parte autora para retificação da decisão de Id.: 74874944 no que tange a determinação exarada do referido provimento judicial.
Observo que realmente houve um erro de cunho material na decisão, necessitando, portanto, de correção.
Ante o exposto, sanando o erro material da decisão de Id.: 74874944, determino que: Onde se lê: "Desse modo, CONCEDO A LIMINAR e determino ao Réu, que se abstenha de efetuar bloqueios com fundamento em reconhecimento de identificação, como demonstrado acima." Passa-se a ler: "Desse modo, defiro o provimento liminar solicitado para determinar que seja intimada a instituição ré, a fim de que proceda o desbloqueio da conta da parte autora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da intimação desta decisão, sob a cominação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), extensível a 30 (trinta) dias, pelo descumprimento desta decisão, revertida em favor do autor. Cite-se o demandado, na forma do art. 335 do CPC. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-se". Imperatriz, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
06/09/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
06/09/2022 08:08
Outras Decisões
-
05/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:04
Juntada de termo
-
31/08/2022 14:34
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 10:30
Juntada de petição
-
30/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0818815-67.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Dever de Informação] REQUERENTE: JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
José Antônio de Sousa Pereira, qualificado na inicial, promove ação, em desfavor do Banco Santander, qualificado na inicial.
Faz pedido de concessão de medida liminar.
Informa ter feito operação em caixa de autoatendimento, no qual foi requerida a sua identificação facial.
Informa que a sua conta foi bloqueada.
Alega que o Demandado não apresentou justificativa e nem desbloqueou a sua conta.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela.
Com certeza trata-se de bloqueio, sem maiores justificativas.
Evidente que o Autor deve ter acesso a sua conta.
Os documentos aqui trazidos indicam que o Autor tomou as medidas necessárias para o término do bloqueio.
Nesta fase de cognição sumária dos fatos e do direito alegados, tenho que se vislumbra direito ao requerente de obter a suspensão do bloqueio.
Há, portanto, indícios de que direito assiste ao requerente.
Circunstância que evidentemente será examinada em cognição completa, com o seguimento do feito.
Nesta fase, que é o exame da possibilidade de concessão de medida liminar, constato presentes os pressupostos para a sua concessão.
Desse modo, CONCEDO A LIMINAR e determino ao Réu, que se abstenha de efetuar bloqueios com fundamento em reconhecimento de identificação, como demonstrado acima.
Cumpra-se imediatamente.
Imperatriz (MA), 29 de agosto de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
29/08/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 11:08
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818815-67.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Dever de Informação] REQUERENTE: JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Como o valor da causa é alto e para não comprometer o acesso à Justiça, o parcelamento das custas processuais é medida que se impõe.
Mitigação do princípio de antecipação das despesas processuais, por isso defiro o pedido de recolhimento das custas em 04 (quatro) parcelas consecutivas, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/08/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:36
Juntada de petição
-
24/08/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 12:47
Outras Decisões
-
24/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:57
Juntada de termo
-
24/08/2022 11:42
Juntada de petição
-
24/08/2022 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA - CPF: *00.***.*75-66 (AUTOR).
-
24/08/2022 04:43
Juntada de termo
-
24/08/2022 04:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:56
Juntada de petição
-
23/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:18
Juntada de termo
-
23/08/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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