TJMA - 0800837-79.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:58
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
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15/11/2023 10:47
Juntada de petição
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29/03/2023 10:39
Arquivado Provisoriamente
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29/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:49
Juntada de contrarrazões
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08/03/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800837-79.2022.8.10.0104 AÇÃO: [Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: FRANCISCO DIAS FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA - MA17912 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do NCPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal.
Assim, intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de ser interposta apelação adesiva, determino seja a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intimem-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA mpeb -
07/03/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2023 10:44
Conclusos para decisão
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27/01/2023 16:32
Juntada de petição
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12/12/2022 09:52
Juntada de petição
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08/12/2022 15:07
Publicado Sentença (expediente) em 18/11/2022.
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08/12/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0800837-79.2022.8.10.0104 REQUERENTE: FRANCISCO DIAS FILHO ADVOGADO: FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA OAB: MA17912 REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA: DISPOSITIVO - Ante o exposto, na forma do art.487, I do CPC c/c arts. 74 e 16 da lei n.8.213/91, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, extinguindo o feito com análise do mérito para CONDENAR o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por idade, no valor legal, devidos a partir do requerimento administrativo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das parcelas compreendias entre a data do requerimento administrativo e a data de hoje, apuradas em liquidação de sentença, corrigidas monetariamente pelo IPCA–E, desde a data em que cada uma deveria ter sido adimplida, acrescidas também de juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, a contar da citação, nos moldes do art. 1º da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, por se tratar de dívida não tributária, e à inteligência da recente decisão proferida, no dia 20/09/2017, pelo STF, no julgamento final do RE 870947, da Relatoria do Ministro Luiz Fux.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% (quinze) por cento sobre o valor da condenação, não abarcados as quantias vencidas após a condenação, nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, inciso II do Novo CPC e súmula 111 do STJ.
Isento o INSS do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 10, inc.
I, da Lei Estadual nº 6.584/1996.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do Art. 496, parágrafo terceiro, inciso I do CPC/2015, bem como do entendimento jurisprudencial citado na fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pelas partes, autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA. -
16/11/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 14:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2022 09:30 Vara Única de Paraibano.
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04/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:00
Juntada de Certidão
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27/10/2022 03:02
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800837-79.2022.8.10.0104 Ação: [Rural (Art. 48/51)] Requerente: FRANCISCO DIAS FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA - MA17912 Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerente, FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA - MA17912, para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 03/11/2022 09:30 horas, preferencialmente pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos. Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
Eu, MONALINI MACEDO MOTA DE CARVALHO, Judiciário, que digitei. -
14/10/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 12:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 09:30 Vara Única de Paraibano.
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11/10/2022 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2022 16:29
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:24
Juntada de petição
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21/09/2022 13:04
Juntada de réplica à contestação
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30/08/2022 10:26
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800837-79.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DIAS FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA - MA17912 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA - MA17912, para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
26/08/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 11:29
Juntada de contestação
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23/06/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 18:28
Conclusos para despacho
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14/06/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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