TJMA - 0806017-45.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 11:50
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de EVILAR DE ALMEIDA E SILVA em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:44
Decorrido prazo de EVILAR DE ALMEIDA E SILVA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:44
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:04
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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16/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806017-45.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE(S) : EVILAR DE ALMEIDA E SILVA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA).
REQUERIDA(S) : AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(s) do reclamado: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599-CE).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) EVILAR DE ALMEIDA E SILVA e AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806017-45.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Evilar de Almeida e Silva em face da Aymoré Crédito - Financiamento e Investimento S.A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 15 de março de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
17/03/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 08:01
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:44
Homologada a Transação
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14/03/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
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06/01/2023 03:33
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 07/12/2022 23:59.
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23/12/2022 16:15
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806017-45.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE(S) : EVILAR DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDA(S) : AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(s) do reclamado: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599-CE) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0806017-45.2020.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o termo do acordo devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
28/11/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
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21/11/2022 21:40
Decorrido prazo de EVILAR DE ALMEIDA E SILVA em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 03:33
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806017-45.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE(S) : EVILAR DE ALMEIDA E SILVA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) REQUERIDA(S) : AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de EVILAR DE ALMEIDA E SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0806017-45.2020.8.10.0040 e para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos prova de ocorrência da interrupção no fornecimento de energia na conta contrato de n° 39585219.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
01/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
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01/09/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:10
Juntada de petição
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24/03/2022 13:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 11/02/2022 23:59.
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03/03/2022 15:20
Decorrido prazo de EVILAR DE ALMEIDA E SILVA em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:59
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:32
Conclusos para decisão
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19/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:32
Juntada de termo
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08/06/2021 14:40
Decorrido prazo de EVILAR DE ALMEIDA E SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2020 02:13
Decorrido prazo de EVILAR DE ALMEIDA E SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 10:01
Juntada de Certidão
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02/07/2020 16:56
Juntada de Certidão
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02/07/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 18:25
Conclusos para despacho
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18/05/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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