TJMA - 0800698-49.2020.8.10.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:55
Baixa Definitiva
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15/10/2024 09:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/10/2024 09:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/10/2024 09:12
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA BATISTA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:06
Publicado Acórdão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 10:17
Conhecido o recurso de ORLANDO DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *31.***.*48-06 (REQUERENTE) e não-provido
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09/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 09:15
Juntada de parecer do ministério público
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22/08/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:46
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/08/2024 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2024 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/08/2024 09:33
Juntada de parecer do ministério público
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30/07/2024 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA BATISTA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:05
Publicado Notificação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA BATISTA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/06/2024 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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24/06/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/06/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 17:11
Determinada a redistribuição dos autos
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06/05/2024 13:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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06/09/2023 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/09/2023 09:55
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:55
Juntada de despacho
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01/06/2023 09:04
Baixa Definitiva
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01/06/2023 09:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/06/2023 09:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA BATISTA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Procuradoria da Equatorial em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:02
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível nº 0800698-49.2020.8.10.0088 Agravante: Orlando de Oliveira Batista Advogados: Bento Vieira Sobrinho (OAB/MA – 14.065) e Anna Beatriz Ferreira Vieira (OAB/MA – 24.217) Agravado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogados: Lucimary Galvão Leonardo Garcês (OAB/MA – 6.100) e Amanda Maria Nascimento Silva Bonfim (OAB/MA – 22.958-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Orlando de Oliveira Batista interpõe agravo interno (Id. 17062150) contra decisão monocrática na qual não conheci do seu recurso de apelação, por considerá-lo intempestivo.
Nas razões do recurso, o agravante alega que na decisão recorrida constou que o recurso de apelação teria, supostamente, sido protocolado de forma intempestiva.
Sustenta que a defesa foi intimada da sentença em 17/02/2022 e que o prazo para interposição do recurso somente se deu em 15/03/2022 em razão do feriado do período carnavalesco.
Pugna, ao final, pelo provimento do recurso para que seja reconhecida a tempestividade do apelo.
O agravado apresentou contarrrazões ao recurso, no Id. 20421050, pugnando pelo seu desprovimento. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos genéricos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, passo ao mérito.
Conforme relatado, o recurso de apelação interposto pela ora agravante foi considerado intempestivo, sendo, portanto, não conhecido.
Entretanto, deixou de ser observado, quando do juízo de admissibilidade, o feriado carnavalesco ocorrido entre os dias 28/02 a 01/03/2022, previsto no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão à época vigente, nos seguintes termos: “Art. 5º-A.
O Ano Judiciário será iniciado com a primeira sessão do Plenário realizada no mês de janeiro de cada ano, e encerrado na última sessão do mês de dezembro. […] § 1º São feriados forenses em todo o Estado do Maranhão: os sábados, os domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro.” (Grifado)
Por outro lado, no dia 02/03/2022 (quarta-feira de Cinzas), foi ponto facultativo no Poder Judiciário, nos termos da RESOLUCAO-GP-662021, que assim dispôs: Art. 3º São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual os dias: - 02 de março de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas; - 13 de abril (quarta-feira) – Semana Santa Logo, uma vez interposto dentro dos 15 (quinze) dias úteis do prazo legal, forçoso reconhecer a tempestividade do apelo.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, deixo de apresentar o recurso ao colegiado, e dou provimento ao presente agravo interno para, reconsiderando a decisão monocrática de Id. 16307779, reconhecer a tempestividade do apelo interposto pelo agravante Orlando de Oliveira Batista.
Decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos para o julgamento da apelação.
São Luís, data registrada no sistema.
Des.
Raimundo Moraes Bogéa Relator -
08/05/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:42
Conhecido o recurso de ORLANDO DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *31.***.*48-06 (REQUERENTE) e provido
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01/10/2022 03:48
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA BATISTA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/09/2022 23:59.
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26/09/2022 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/09/2022 13:17
Juntada de contrarrazões
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10/09/2022 10:09
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2022.
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10/09/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo interno na Apelação Cível n.º 0800698-49.2020.8.10.0088 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire Agravante: Orlando de Oliveira Batista Advogado: Bento Vieira Sobrinho – OAB/MA 14.065-A Agravado: Equatorial Maranhão Distribuidora De Energia S.A Advogada: Lucimary Galvao Leonardo – OAB/MA 6.100-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ex adversa, querendo, apresente contrarrazões ao agravo interno, nos termos do §2o do art. 1.021 do CPC.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
06/09/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 05:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 07:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2022 22:27
Juntada de agravo interno cível (1208)
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27/04/2022 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 11:08
Não conhecido o recurso de Apelação de ORLANDO DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *31.***.*48-06 (REQUERENTE)
-
19/04/2022 17:53
Recebidos os autos
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19/04/2022 17:53
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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