TJMA - 0008186-05.2013.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 11:08
Transitado em Julgado em 19/11/2022
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06/01/2023 14:52
Decorrido prazo de ROMOLO DUARTE DOVERA em 18/11/2022 23:59.
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06/01/2023 14:50
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 18/11/2022 23:59.
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06/01/2023 14:41
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/11/2022 23:59.
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06/12/2022 01:29
Decorrido prazo de ROMOLO DUARTE DOVERA em 19/10/2022 23:59.
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06/12/2022 01:29
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 19/10/2022 23:59.
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06/12/2022 01:29
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 19/10/2022 23:59.
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07/11/2022 01:42
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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07/11/2022 01:42
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008186-05.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S/A REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ESPÓLIO DE: WILLIAM DE SOUSA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993-A SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposto por BANCO BONSUCESSO S/A em face de WILLIAM DE SOUSA RODRIGUES, devidamente qualificados.
Compulsando minuciosamente os autos, verifico que as partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos pelo documento de ID 78480102, assinado digitalmente.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 Jamil Aguiar Da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
21/10/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:56
Homologada a Transação
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19/10/2022 17:18
Juntada de petição
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19/10/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:12
Juntada de petição
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05/10/2022 07:23
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 07:23
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008186-05.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S/A REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ESPÓLIO DE: WILLIAM DE SOUSA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior.
São Luís, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA SAMPAIO Matrícula 103325 -
02/10/2022 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2022 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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22/09/2022 08:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão (expediente) • Arquivo
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