TJMA - 0817900-18.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/09/2024 23:12
Juntada de contrarrazões
-
19/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 16:03
Juntada de apelação
-
30/07/2024 20:21
Juntada de petição
-
24/07/2024 04:16
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:53
Juntada de petição
-
22/07/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 11:12
Outras Decisões
-
26/04/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:58
Juntada de termo
-
26/04/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2024 16:55
Juntada de embargos de declaração
-
12/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:10
Outras Decisões
-
08/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:26
Juntada de termo
-
08/02/2024 08:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 10:48
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
29/01/2024 16:05
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2024 05:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 11:25
Juntada de petição
-
15/09/2023 13:45
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0817900-18.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Empreitada] REQUERENTE(S) : FRP ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: JONILSON ALMEIDA VIANA (OAB 4516-MA).
REQUERIDA(S) : IGO INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FRP ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA e IGO INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
29/08/2023 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 10:00, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
24/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:21
Juntada de petição
-
14/08/2023 17:17
Juntada de protocolo
-
21/06/2023 03:23
Decorrido prazo de IGO INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:33
Juntada de petição
-
15/06/2023 08:22
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0817900-18.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Empreitada] REQUERENTE(S) : FRP ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: JONILSON ALMEIDA VIANA (OAB 4516-MA) REQUERIDA(S) : IGO INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão manda que se proceda à: INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência designada para o dia 18/08/2023 10:00 horas), que poderá ser de forma híbrida, tanto por videoconferência - a ser acessada usando-se a plataforma do TJMA, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234 -, quanto pessoalmente - na sala de audiências da 2ª vara cível de Imperatriz, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro, nesta cidade.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
09/06/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/08/2023 10:00 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
09/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:03
Juntada de protocolo
-
19/04/2023 20:07
Decorrido prazo de IGO INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:59
Decorrido prazo de FRP ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:16
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
30/03/2023 15:00
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0817900-18.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Empreitada] REQUERENTE(S) : FRP ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: JONILSON ALMEIDA VIANA (OAB 4516-MA) REQUERIDA(S) : IGO INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão manda que se proceda à: INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência designada para o dia 13/06/2023 14:30 horas), que poderá ser de forma híbrida, tanto por videoconferência - a ser acessada usando-se a plataforma do TJMA, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234 -, quanto pessoalmente - na sala de audiêcias da 2ª vara cível de Imperatriz, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro, nesta cidade.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
17/03/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
17/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:40
Decorrido prazo de FRP ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 21:38
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
22/11/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:39
Juntada de termo
-
11/11/2022 16:20
Juntada de petição
-
11/11/2022 13:53
Juntada de petição
-
08/11/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0817900-18.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO · · : [Empreitada] REQUERENTE(S)· : FRP ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: JONILSON ALMEIDA VIANA (OAB 4516-MA) REQUERIDA(S)· · · : IGO INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) FRP ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA e·IGO INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0817900-18.2022.8.10.0040 e para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA -
07/11/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 15:38
Juntada de réplica à contestação
-
18/10/2022 05:08
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0817900-18.2022.8.10.0040 REQUERENTE(S) : FRP ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: JONILSON ALMEIDA VIANA (OAB 4516-MA) REQUERIDA(S) : IGO INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA PREPOSTO: RODRIGO ATALLA DE CAMARGO, CPF nº *61.***.*39-08 Advogado do reclamado: .
LARISSA SANTOS SANTANA, OAB/MA 22.722 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em dez de outubro de 2022 (10/10/2022), às 15:20, por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA, onde presente se encontrava o MM Juiz Eilson Santos da Silva, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz.
Apregoadas as partes, verificou-se a presença das partes e seus advogados acima identificados.
Iniciados os trabalhos, foram convocadas as partes para conciliação, restou infrutífera.
A gravação audiovisual da presente audiência poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=jFUTWrBEUCKHZrDnPiBf Após, foi proferido o seguinte DESPACHO: “Encerro a audiência e determino a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, a contada da juntada desta ata, apresentar réplica à contestação.
E, nada mais havendo, encerrou-se a audiência seguindo este termo devidamente assinado pelos presentes, comigo, _____________,(Karolyne Alencar Carneiro), Técnica Judiciário, o digitei.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
11/10/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 16:13
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 15:20 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
10/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:44
Juntada de petição
-
10/10/2022 08:34
Juntada de protocolo
-
04/10/2022 16:17
Juntada de petição
-
05/09/2022 21:12
Juntada de contestação
-
02/09/2022 14:52
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:41
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0817900-18.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Empreitada] REQUERENTE(S) : FRP ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: JONILSON ALMEIDA VIANA (OAB 4516-MA) REQUERIDA(S) : IGO INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência de conciliação por videoconferência (designada para o dia 10/10/2022 15:20horas), usando-se a plataforma do TJMA, consoante o art. 6º da Resolução de nº.313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 302019, Ato da Presidência nº6/2020 e DECISÃO-GP - 27352020, AMBAS DO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A audiência deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
31/08/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 14:25
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 15:20 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
31/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0001063-05.2003.8.10.0001
Banco da Amazonia SA
Cicero Vieira
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2003 00:00