TJMA - 0803829-12.2021.8.10.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 10:02
Baixa Definitiva
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03/10/2023 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/10/2023 10:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/10/2023 00:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MURIEL VITOR MELO DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:26
Juntada de parecer do ministério público
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24/08/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL: 08/08/2023 A 15/08/2023 APELAÇÃO CRIMINAL N° 0803829-12.2021.8.10.0051 – PEDREIRAS-MA APELANTE: MURIEL VITOR MELO DE SOUSA DEFENSORA PÚBLICA: VERÔNICA TICIANA MACAU F.
FERREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JÚLIO ANDERSON BORRALHO MAGALHÃES SEGUNDO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DO ANJOS EMENTA: Penal.
Processual.
Roubo circunstanciado.
Atenuante da confissão.
Agravante da reincidência.
Compensação.
Possibilidade.
I – Imperativa a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência específica por não se tratar de hipótese de multireincidência.
Orientação do Tema n.º 585 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso provido com vistas a compensar a atenuante da confissão com a agravante da reincidência.
Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 0803829-12.2021.8.10.0051 originários da Segunda Vara da Comarca de Pedreiras, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, com vistas a reduzir a pena do apelante mediante a compensação da atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência específica nos termos do voto do relator.
SESSÃO VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, de oito a quinze de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores, Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS e o Juiz de Direito Doutor SAMUEL BATISTA DE SOUZA, convocado para atuar no 2º Grau.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora SELENE COELHO DE LACERDA. -
21/08/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:48
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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16/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2023 19:42
Juntada de parecer
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08/08/2023 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 09:17
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:17
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
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26/07/2023 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2023 09:17
Pedido de inclusão em pauta
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26/07/2023 09:17
Conclusos para despacho do revisor
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24/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
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10/03/2023 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/03/2023 23:59.
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17/02/2023 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2023 13:45
Juntada de parecer do ministério público
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15/02/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/02/2023 23:59.
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19/01/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:13
Recebidos os autos
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21/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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