TJMA - 0000725-14.2019.8.10.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Nilo Ribeiro Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOARES LOPES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de SERGIO CAMPELO SAULNIER DE PIERRELEVEE em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:11
Determinada a devolução dos autos à origem para
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27/08/2025 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2025 14:18
Juntada de documento
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26/08/2025 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/08/2025 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
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09/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURURUPU PROCESSO N. 0000725-14.2019.8.10.0084 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADOS (s): JOSE FRANCISCO PESTANA e outros (10) D E C I S Ã O Tendo em vista a inércia dos advogados dos acusados José Francisco Pestana, Rita De Cássia Miranda Almeida, Gabrielle Vieira Soares, Ilana Patrícia Silva, Nelcy Diniz Ribeiro, Jacira Pimentel Cunha, intime-se os advogados Dr.
Henrique Luis Tavares Chaves, OAB/MA 14.818, Dr.
Francisco das Chagas Oliveira de Alencar OAB/MA 21.057, e Eduardo Aires Castro OAB/MA 5.378, para apresentarem alegações finais no prazo de 5 dias, devendo as intimações ocorrerem via PJE e Diário Oficial.
Na ausência de apresentação de alegações no prazo acima, intime-se pessoalmente os acusados supracitados, para, querendo, constituir novo patrono no prazo de 10 (dez) dias.
Com a habilitação de novo causídico, intime-o para que apresente as derradeiras alegações dos acusados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja o transcurso do prazo assinalado, sem habilitação de novo causídico, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública deste município para que apresente as alegações finais dos acusados, no prazo legal.
Em seguida, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpram-se.
Intimem-se.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPRE EVENTUAIS OFÍCIOS OU MANDADOS.
Cururupu/MA, 6 de setembro de 2022.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito da Comarca de Cururupu/MA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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