TJMA - 0801997-73.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:16
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:16
Juntada de despacho
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10/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/10/2023 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
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03/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:29
Juntada de contrarrazões
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11/05/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0801997-73.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA DE JESUS CARVALHO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 9 de maio de 2023.
SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
09/05/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:33
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 06/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:11
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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22/03/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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22/02/2023 09:36
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0801997-73.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): TERESINHA DE JESUS CARVALHO SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: TERESINHA DE JESUS CARVALHO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
07/02/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 14:30
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:53
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801997-73.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):TERESINHA DE JESUS CARVALHO SANTOS ADVOGADO: Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA OAB: MA17231 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 2ª VARA CRIMINAL , respondendo pela 2ª VARA CÍVEL, Estado do Maranhão da Comarca de CAXIAS, Dra.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) autora, conforme acima consta, para apresentar réplica à contestação, em quinze dias.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
15/09/2022 02:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 10:46
Juntada de contestação
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31/03/2022 02:05
Publicado Citação em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 06:11
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 09:18
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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