TJMA - 0800439-13.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:47
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2025 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 14:16
Outras Decisões
-
07/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:03
Juntada de petição
-
12/12/2024 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 09:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/12/2024 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:19
Juntada de diligência
-
11/11/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:19
Juntada de diligência
-
27/08/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 07:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 02:51
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:29
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 10:53
Juntada de petição
-
19/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:33
Juntada de diligência
-
14/09/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 22:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:30
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:37
Outras Decisões
-
20/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:57
Juntada de petição
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:35
Juntada de petição
-
09/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 18/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 10:39
Juntada de embargos de declaração
-
20/04/2023 04:24
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800439-13.2020.8.10.0134 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em face de ANTONIO CARDOSO OLIVEIRA, visando ao pagamento de valores que lhe foram deferidos judicialmente.
Intimado, o executado ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 82851727), alegando que não tem condições de pagar os valores acordados, pois está sofrendo sequelas de acidente vascular cerebral, além de não possuir bens para servirem à satisfação da dívida.
Instado a se manifestar quanto à referida impugnação, o credor alegou que o requerido não comprova as alegações feitas (ID nº 89734490).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 373 do Código de Processo Civil prevê a distribuição regular do ônus da prova, incumbindo ao requerido demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo das alegações da parte demandante.
Nesse ponto, o executado sustentou que não tem patrimônio suficiente para pagar o débito exequendo, inclusive estando acometido de sequelas de acidente vascular cerebral.
No entanto, não trouxe aos autos nenhum elemento probatório que comprove suas alegações.
Diante do exposto, DESACOLHO a impugnação da parte devedora.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais referentes à fase executiva, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor executado.
Contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Proceda-se à tentativa de penhora de veículos de propriedade do requerido ou quantias existentes em contas bancárias pertencentes a ele, através dos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD, respectivamente, até o limite do valor necessário para satisfação do débito.
Encontrando-se veículos, proceda-se ao cadastro de restrição de transferência.
Permito a utilização da ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio de valores no Sistema Sisbajud, conhecida por "Teimosinha", por 30 (trinta) dias.
Encontrados veículos ou valores a serem penhorados, intime-se o executado para que se manifeste, em 05 (cinco) dias.
Outrossim, não encontrados bens do devedor pelos aludidos meios, intime-se a credora para que, caso saiba, indique, em 10 (dez) dias, eventual patrimônio daquele passível de penhora.
Intimem-se.
Timbiras-MA, data da assinatura digital.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
19/04/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 10:34
Outras Decisões
-
18/04/2023 18:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:12
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
12/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:25
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800439-13.2020.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação de ID nº 82851727.
Timbiras, data da assinatura digital.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
21/03/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 09:36
Juntada de diligência
-
09/01/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 20:42
Juntada de petição
-
16/12/2022 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2022 23:27
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO SILVA MACHADO em 29/09/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 08:38
Juntada de diligência
-
25/09/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 08:35
Juntada de diligência
-
15/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
15/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800439-13.2020.8.10.0134 DESPACHO Levando em conta a certidão retro, nomeio, para patrocinar a defesa do réu, o Dr.
Guilherme Francisco Silva Machado, OAB-MA nº 20.464, que deverá ser intimado sobre a nomeação, bem como para que, em 15 (quinze) dias, apresente contestação.
Intime-se a parte requerida, pessoalmente, acerca da nomeação supra.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Timbiras, 02/09/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
05/09/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:48
Juntada de diligência
-
06/04/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:58
Juntada de petição
-
01/12/2021 06:17
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 21:59
Juntada de diligência
-
13/07/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 22:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 22:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/04/2021 10:49
Juntada de petição
-
06/02/2021 06:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:04
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:04
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 10:31
Juntada de diligência
-
30/11/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 00:51
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 22:45
Homologada a Transação
-
06/11/2020 13:04
Conclusos para julgamento
-
06/11/2020 13:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/11/2020 11:30 Vara Única de Timbiras .
-
05/11/2020 16:43
Juntada de petição
-
03/11/2020 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 23:12
Juntada de diligência
-
03/11/2020 10:01
Juntada de petição
-
20/10/2020 00:11
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 00:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 17:55
Audiência Conciliação designada para 06/11/2020 11:30 Vara Única de Timbiras.
-
17/09/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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