TJMA - 0800198-82.2018.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 02:32
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 29/09/2022 23:59.
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11/10/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 07:45
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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20/09/2022 15:15
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Número do Processo: 0800198-82.2018.8.10.0110 Demandante: FRANCINEIDE TRINDADE BELFORT Demandado: ESTELAR FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95) Há informação que a parte requerida não foi citada no endereço apontado na inicial.
Deferido prazo para a parte autora informar novo endereço, quedou-se inerte (id 74738756).
Nos termos do art. 14, §1º, I, da Lei 9.099/95 é ônus da parte autora a indicação do endereço para citação do réu.
Se frustradas as tentativas de citação no endereço inicialmente informado, não sendo declinado a tempo e modo novo endereço para diligência, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Com efeito, outro caminho não há a trilhar senão o da extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 Carolina de Sousa Castro Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva/MA -
13/09/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 19:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
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18/03/2019 19:27
Juntada de ata da audiência
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14/03/2019 15:34
Juntada de Certidão
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28/01/2019 00:51
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 25/01/2019 23:59:59.
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17/01/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2019 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/01/2019 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2019 16:15.
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17/01/2019 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2019 16:15.
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08/12/2018 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2018 12:02
Outras Decisões
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04/12/2018 08:27
Conclusos para despacho
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03/12/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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