TJMA - 0863421-45.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANITA ALVES DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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18/03/2024 16:11
Juntada de petição
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05/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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03/03/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2024 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2024 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:33
Decorrido prazo de ANITA ALVES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:32
Juntada de petição
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19/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:09
Juntada de petição
-
13/09/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 04:46
Decorrido prazo de ANITA ALVES DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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30/05/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0863421-45.2018.8.10.0001 AUTOR: ANITA ALVES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NEUZELIA CHAGAS CARVALHO - MA12523 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Aguarde-se em Secretaria, a manifestação do exequente.
São Luís/MA, 17 de maio de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
26/05/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:41
Decorrido prazo de ANITA ALVES DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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15/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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23/02/2023 15:22
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0863421-45.2018.8.10.0001 AUTOR: ANITA ALVES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NEUZELIA CHAGAS CARVALHO - MA12523 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ESTADO DO MARANHÃO contra ANITA ALVES DE SOUZA, já qualificados nos autos.
Intimado para se manifestar nos autos, o exequente requer a expedição do mandado de penhora, sob a modalidade de “penhora no rosto dos autos”, do crédito judicial titularizado pela executada no processo nº º 0820396-79.2018.8.10.0001.
Referido processo se trata de uma execução individual de sentença coletiva, em que a parte veicula a cobrança de valores retroativos atinentes a URV, portanto, verba salarial de natureza alimentar descontada indevidamente.
Com efeito, dispõe o artigo 833, inciso IV, do CPC, que a verba de natureza alimentar é impenhorável, pois destina-se à subsistência da executada e de sua família, in verbis: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Registre-se que a regra da impenhorabilidade foi expressamente excepcionada pela lei processual civil em seu artigo 833, §1º e §2º, do CPC, não estando englobadas na exceção legal as verbas de natureza salariais.
Assim, não é possível a penhora de proventos, sejam eles de cunho público ou privado.
Isto posto, de acordo com o exposto, indefiro o pedido do ID 74321549, devido a impenhorabilidade da verba salarial objeto daquela ação de cumprimento de sentença, por expressa determinação legal.
Intime-se.
São Luís/MA, 30 de janeiro de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
07/02/2023 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 16:28
Outras Decisões
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25/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
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25/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2022 23:59.
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08/01/2023 01:05
Decorrido prazo de ANITA ALVES DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 23:34
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0863421-45.2018.8.10.0001 AUTOR: ANITA ALVES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NEUZELIA CHAGAS CARVALHO - MA12523 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P AC H O Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id 74321549.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
15/09/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:48
Juntada de petição
-
18/07/2022 05:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:43
Decorrido prazo de ANITA ALVES DE SOUZA em 12/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 09:14
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2022.
-
19/03/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
13/03/2022 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2022 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 20:48
Juntada de petição
-
17/01/2022 06:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/12/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:35
Juntada de termo
-
30/09/2021 14:54
Juntada de Ofício
-
16/07/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 16:20
Juntada de petição
-
05/03/2021 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2021 17:27
Outras Decisões
-
09/02/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 13:36
Decorrido prazo de ANITA ALVES DE SOUZA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:28
Decorrido prazo de ANITA ALVES DE SOUZA em 26/01/2021 23:59:59.
-
29/07/2020 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 13:48
Juntada de petição
-
08/06/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 16:54
Juntada de petição
-
01/04/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 18:40
Juntada de petição
-
22/03/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:46
Decorrido prazo de ANITA ALVES DE SOUZA em 05/03/2020 23:59:59.
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17/12/2019 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 13:11
Juntada de Ato ordinatório
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13/12/2019 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/12/2019 15:09
Realizado cálculo de custas
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06/11/2019 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2019 08:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/11/2019 08:38
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2019 08:37
Juntada de Certidão
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04/10/2019 02:09
Decorrido prazo de ANITA ALVES DE SOUZA em 03/10/2019 23:59:59.
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06/09/2019 13:21
Juntada de petição
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05/09/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 08:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/03/2019 09:33
Conclusos para despacho
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25/03/2019 09:33
Juntada de Certidão
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30/01/2019 09:51
Juntada de petição
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27/01/2019 02:40
Decorrido prazo de NEUZELIA CHAGAS CARVALHO COSTA em 25/01/2019 23:59:59.
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19/12/2018 07:30
Publicado Intimação em 19/12/2018.
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19/12/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/12/2018 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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