TJMA - 0800500-88.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 10:20
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
19/02/2024 10:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
15/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIZANGELA PIMENTEL DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 14/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:55
Publicado Intimação de acórdão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/12/2023 09:22
Conhecido o recurso de MILENE MARINHO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *43.***.*32-04 (APELANTE) e não-provido
-
15/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/12/2023 16:09
Pedido de inclusão em pauta
-
04/12/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ELIZANGELA PIMENTEL DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:03
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800500-88.2022.8.10.0040 Polo ativo: APELANTE: MILENE MARINHO DA SILVA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA) Polo passivo: APELADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA Advogado(s) do reclamado: ELIZANGELA PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 7606-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 07/12/2023 e término às 14:59h do dia 14/12/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 8 de novembro de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
08/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MILENE MARINHO DA SILVA RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 08:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800500-88.2022.8.10.0040 APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ APELADO: MILENE MARINHO DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - OAB/MA11146-A RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Com o advento da Lei Complementar estadual n. 260, de 15 de maio de 2023, o art. 60-C, § 14, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão foi alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 14.
Ficam incluídas na competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados.” Nesse panorama, resta evidente a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o recurso inominado em epígrafe, razão pela qual DETERMINO a imediata remessa dos autos eletrônicos à Turma Recursal competente.
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
06/10/2023 18:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
-
06/10/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:54
Declarada incompetência
-
06/06/2023 10:53
Juntada de petição
-
24/05/2023 10:00
Juntada de petição
-
23/05/2023 21:59
Juntada de petição
-
17/11/2022 16:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/11/2022 13:15
Juntada de parecer do ministério público
-
03/11/2022 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
31/10/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805062-43.2022.8.10.0040
Maria Ferreira da Silva Oliveira
Municipio de Imperatriz
Advogado: Denyjackson Sousa Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 17:34
Processo nº 0801283-46.2019.8.10.0150
Raimundo Domingos Luz
Banco Bradesco SA
Advogado: Gracilandia de Carvalho Froz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2019 15:09
Processo nº 0800671-74.2019.8.10.0032
Maria Barbosa da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2019 19:29
Processo nº 0800763-90.2020.8.10.0105
Maria Nazare dos Santos Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2021 14:12
Processo nº 0800763-90.2020.8.10.0105
Maria Nazare dos Santos Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2020 16:36