TJMA - 0800353-51.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:05
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:58
Juntada de protocolo
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26/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 08:29
Conclusos para decisão
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:49
Juntada de petição
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21/03/2024 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:19
Juntada de petição
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13/03/2024 12:40
Juntada de petição
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07/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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17/09/2022 02:17
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800353-51.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Corroborando ao entendimento acima, prevê o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato ora combatido.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/09/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 22:25
Conclusos para despacho
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03/06/2022 18:40
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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22/04/2022 16:45
Juntada de réplica à contestação
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20/04/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
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03/03/2021 11:34
Juntada de petição
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02/03/2021 22:58
Juntada de protocolo
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01/03/2021 15:45
Juntada de contestação
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01/09/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 18:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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12/07/2019 19:01
Juntada de petição
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03/06/2019 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 13:14
Conclusos para despacho
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12/02/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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