TJMA - 0000614-51.2013.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 28/02/2025 23:59.
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17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 25/02/2025 23:59.
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17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES RODRIGUES JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES RODRIGUES JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
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15/11/2024 15:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES RODRIGUES JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 10:34
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 10:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:53
Juntada de petição
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25/10/2024 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2024 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2024 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES RODRIGUES JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:22
Juntada de petição
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30/09/2024 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2024 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES RODRIGUES JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:14
Juntada de petição
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05/03/2024 02:12
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:41
Juntada de termo
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16/11/2023 11:24
Outras Decisões
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17/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 06/07/2023 23:59.
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30/03/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 08:55
Juntada de Ofício
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30/03/2023 08:55
Juntada de Ofício
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18/03/2023 10:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/12/2022 14:27
Conclusos para decisão
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06/12/2022 15:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES RODRIGUES JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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06/12/2022 15:19
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 03/10/2022 23:59.
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21/09/2022 09:20
Juntada de petição
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17/09/2022 02:44
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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13/09/2022 12:11
Juntada de embargos de declaração
-
09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0000614-51.2013.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMELIA MARIA DAS GRACAS BOGEA BUZAR ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280, JOSE CARLOS GOMES RODRIGUES JUNIOR - MA6478-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM D E C I S Ã O Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AMELIA MARIA DAS GRACAS BOGEA BUZAR em face da decisão proferida no ID 64183004.
Alega que este juízo se posicionou favorável ao fracionamento do precatório nos termos do art. 100, § 2º da CF, mas limitou o valor do RPV a ser expedido na monta de R$ 7.087,22.
Pondera que, ainda na decisão, determinou a expedição do precatório referente ao restante do valor devido em relação ao principal de R$ 52.168,68 e honorários de sucumbência no valor de R$ 1.616,97.
Afirma que quando do deferimento do fracionamento do precatório em relação ao valor principal, o teor do art. 100, § 2º do Constituição Federal não deixa qualquer margem de dúvidas que referida quantia corresponde ao triplo fixado na lei municipal que corresponde atualmente o valor de R$ 21.816,00, considerando que o teto de pequeno valor no município de ItapecuruMirim são de seis salários, atuais R$ 7.272,00.
Requereu, ao final, o acolhimento dos Embargos de Declaração a fim de que seja expedido o RPV no valor correspondente ao triplo do valor considerado em lei como de pequeno valor (R$ 21.816,00), considerando que o teto de pequeno valor no município de Itapecuru-Mirim são de seis salários, atuais R$ 7.272,00) e ainda, sejam os honorários de sucumbência também fracionado e expedido o devido RPV, mantendo-se a decisão nos demais termos D E C I D O.
O recurso em questão é próprio, tempestivo, estando presentes todos os pressupostos recursais, razão pela qual acolho-o.
Os embargos de declaração vêm a ser, na verdade, um pedido feito ao próprio juiz ou tribunal que prolatou a decisão, para que se esclareça obscuridades, contradições e omissões que ela contém.
Já se percebe que os embargos de declaração não impugnam a sentença ou acórdão, limitando-se a pedir esclarecimentos sobre pontos obscuros, contraditórios e omissos do decisório.
A alegação de omissão do embargante não prospera.
Primeiro porque este juízo decidiu fundamentadamente discorrendo sobre todos os pontos alegados pelas partes.
Ademais a reanálise da questão é vedada em sede de embargos de declaração, sendo, alegação de erro in judicando, somente apreciável em sede do recurso previsto em lei, em sede de duplo grau de jurisdição.
A bem da verdade, neste ponto, os presentes embargos declaratórios constituem uma forma ardilosa de perseguir-se o rejulgamento da demanda, pois, sob o pretexto de harmonizar contradição e sanar a omissão, busca-se o recorrente a reapreciação da matéria posta aos autos.
Não obstante, a insatisfação da embargante com o resultado julgamento, se razão lhe assistir, não pode ser aplacada por meio da espécie recursal manejada, visto que os erros intelectuais (error in iudicando) e os erros de procedimento (error in procedendo) do julgador são impugnáveis pelos recursos adequados e não pelos embargos de declaração Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se intacta a decisão – ID 64704520 - Petição (EMBARGOS DE DECLARACAO AMELIA BUZAR ).
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, via Pje.
Data do sistema.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
08/09/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2022 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2022 14:53
Conclusos para decisão
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11/04/2022 20:27
Juntada de embargos de declaração
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04/04/2022 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2022 17:06
Homologado cálculo de contadoria
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18/10/2021 14:37
Conclusos para decisão
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07/10/2021 19:42
Juntada de petição
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05/10/2021 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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05/10/2021 14:18
Conta Atualizada
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03/09/2021 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 13:07
Conclusos para despacho
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25/05/2021 15:11
Juntada de petição
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21/05/2021 05:57
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 17:06
Juntada de Certidão
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16/04/2021 14:54
Recebidos os autos
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16/04/2021 14:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2013
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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