TJMA - 0000892-14.2018.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ELDORADO AGROPECUARIA E IMOBILIARIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para 1ª VARA CÍVEL DE CAXIAS DO SUL-RS
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08/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:53
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 15:48
Juntada de diligência
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20/02/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
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08/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CRISPIM SOUZA NETO em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
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25/11/2022 18:58
Decorrido prazo de CRISPIM SOUZA NETO em 24/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:02
Conclusos para despacho
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22/09/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
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22/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO VARA ÚNICA Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº do processo: 0000892-14.2018.8.10.0101 Requerente: TRANSPORTES IDARCH LTDA Requerido: ELDORADO AGROPECUARIA E IMOBILIARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Monção, Terça-feira, 26 de Julho de 2022. JORGEANA LAURA ALVES PINTO Técnico Judiciário Sigiloso -
14/09/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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