TJMA - 0001099-77.2015.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:32
Juntada de petição
-
29/08/2025 06:55
Decorrido prazo de STEFANE LIMA COSTA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 06:55
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 06:55
Decorrido prazo de DALILA DE SOUZA MENESES em 28/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2025 18:29
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:20
Decorrido prazo de STEFANE LIMA COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:20
Decorrido prazo de DALILA DE SOUZA MENESES em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:26
Juntada de petição
-
10/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de WELKER CARLOS ROLIM em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:38
Juntada de diligência
-
31/08/2023 09:12
Juntada de protocolo
-
31/08/2023 09:11
Juntada de petição
-
22/08/2023 20:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 18:03
Juntada de petição
-
08/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA MORENO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:19
Juntada de protocolo
-
03/08/2023 07:22
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 07:38
Outras Decisões
-
20/07/2023 12:04
Juntada de petição
-
14/07/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:35
Juntada de diligência
-
28/06/2023 15:34
Juntada de petição
-
10/04/2023 17:44
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:52
Juntada de petição
-
20/03/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 10:53
Juntada de diligência
-
16/03/2023 16:38
Juntada de petição
-
16/03/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 17:22
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 19:41
Decorrido prazo de STEFANE LIMA COSTA em 27/01/2023 06:00.
-
07/03/2023 19:41
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA em 27/01/2023 06:00.
-
07/03/2023 19:41
Decorrido prazo de DALILA DE SOUZA MENESES em 27/01/2023 06:00.
-
07/03/2023 12:32
Juntada de petição (3º interessado)
-
07/03/2023 12:22
Juntada de petição
-
07/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:22
Juntada de diligência
-
27/02/2023 16:04
Juntada de petição
-
27/02/2023 14:15
Juntada de petição
-
16/02/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO IMISSÃO NA POSSE Nº 0001099-77.2015.8.10.0049 REQUERENTE: WELKER CARLOS ROLIM REQUERIDO: LUIS DOMINGOS SILVA MORENO 3º INTERESSADO: ANTÔNIA SILVA MORENO ADVOGADO: LUIS JORGE SILVA MORENO, OAB/MA 4520 Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Consta dos autos, que em decisão de Id. 83360928, este juízo determinou a desocupação voluntária, para que fosse entregue ou devolvido o imóvel de número 12, localizado no Parque Bob Kenedy, Araçagi, Paço do Lumiar, à sua proprietária, Sra.
Antônia Silva Moreno, no prazo de 72 horas.
Destarte, transcorrido o prazo concedido de 72 (setenta e duas) horas, a desocupação forçada do imóvel está autorizada.
Se necessário, autorizo o reforço policial, devendo o mandado ser cumprido com prudência e moderação, nos termos das diretrizes apontadas pela Corregedoria Geral de Justiça.
EXPEÇA-SE o Mandado de Desocupação para que o Oficial de Justiça promova o despejo ou a imissão da autora na posse, caso o imóvel já esteja desocupado, valendo-se, se necessário, de arrombamento ou força policial.
Eventuais móveis encontrados no interior do imóvel deverão ser encaminhados ao Depósito Público do juízo ou entregues ao representante da parte autora, se presente no momento da diligência.
INTIME-SE desta determinação a Sra.
Antônia Silva Moreno, por seu advogado, para que acompanhe o cumprimento do mandado, a fim de que verifique o estado em que o imóvel se encontra, e ainda, para que receba as chaves de acesso ao mesmo, bem como, a parte autora, por seu advogado, este para que acompanhe a diligência, que deverá ser cumprida independentemente da sua presença.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
14/02/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 17:38
Juntada de Mandado
-
02/02/2023 16:07
Outras Decisões
-
02/02/2023 14:59
Juntada de petição
-
02/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:54
Juntada de petição (3º interessado)
-
30/01/2023 22:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 05:22
Juntada de Mandado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
AÇÃO IMISSÃO NA POSSE Nº 0001099-77.2015.8.10.0049 REQUERENTE: WELKER CARLOS ROLIM ADVOGADO(A): DR(A).
PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - OAB/MA 8702-A, STEFANE LIMA COSTA - OAB/ 20586, DALILA DE SOUZA MENESES - OAB/MA 22494 REQUERIDO: LUIS DOMINGOS SILVA MORENO ADVOGADO(A): DR(A).
JORGE FERREIRA DE ALMEIDA - OAB/MA 8436-A, CID OLIVEIRA SANTOS FILHO - OAB/MA 5121-A Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Em análise dos autos outra decisão não podemos proferir senão a que atenda aos ditames da verdade dos fatos que permeiam os autos, pois visceral nos importa "dar a cesar o que é de cesar", porquanto de eterno o princípio segundo o qual deva prevalecer o justo, porque revela a verdade, e, neste caso, como acima epigrafado, dúvidas não há do equívoco em que este juízo incorreu quanto ao verdadeiro imóvel em face do qual deveria ter sido cumprida ordem de imissão.
Comprovado, pois, o erro material cometido, RETIFICO A SENTENÇA para declarar que o número do imóvel objeto do pedido de imissão na posse é o "21", e não o número 12.
Em consequência torno nulo e revogo o ato de cumprimento do mando de imissão feito no imóvel de número 12 pertencente a Senhora Antônia Silva Moreno, determinando seu imediato retorno e ocupação do mesmo.
Determino que o autor desocupe de modo voluntário e entregue ou devolva, imediatamente, o imóvel de número 12, Localizado no Parque Bob Kenedy, Araçagy, Paço do Lumiar/MA. à sua proprietária Senhora Antônia Silva Moreno, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária.
Se necessário, expeça-se mandado de imissão da senhora Antônia Silva Moreno na posse do referido imóvel de nº 12.
Expeça-se novo mandado de imissão do autor WELKER CARLOS ROLIM na posse do IMÓVEL Nº 21, Localizado no Parque Bob Kenedy, Araçagy, Paço do Lumiar/MA.
Cumpra-se.”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
11/01/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:54
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 12:06
Outras Decisões
-
10/01/2023 17:16
Juntada de petição
-
29/12/2022 17:26
Juntada de petição
-
29/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 08:33
Juntada de petição
-
26/12/2022 22:56
Juntada de petição
-
24/12/2022 19:52
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 16:53
Juntada de diligência
-
20/12/2022 17:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/12/2022 11:07
Juntada de petição
-
13/12/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 09:51
Juntada de Mandado
-
07/12/2022 15:23
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 12:47
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DE ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:54
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 10:35
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Ação Cível nº.: 0001099-77.2015.8.10.0049 Requerente: WELKER CARLOS ROLIM Requerido: REU: LUIS DOMINGOS SILVA MORENO DE: WELKER CARLOS ROLIM, através de seus advogado, DR.(a) Advogado(s) do reclamante: PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA (OAB 8702-MA) DE: LUIS DOMINGOS SILVA MORENO, através do seu advogado, DR.(a) Advogado(s) do reclamado: JORGE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 8436-MA) Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "[...] Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação, para IMITIR Welker Carlos Rolim na posse do imóvel Rua Rio Branco, nº12, Parque Bob Kenedy, Araçagy, situado na neste município.
Expeça-se, assim, mandado de imissão na posse contra o requerido para que este desocupe o imóvel ora litigioso.
Ademais, condeno o requerido à litigância de má-fé e ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa e aqueles no valor de 2 % (dois por cento) do sobre o valor da causa.
Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE - Juiz Titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar " Paço do Lumiar, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
Lourival Brito Pereira Filho, Secretario Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp. 101857 -
10/11/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 16:01
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2022 17:17
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:17
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:17
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:17
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
19/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO IMISSÃO NA POSSE Nº 0001099-77.2015.8.10.0049 REQUERENTE: WELKER CARLOS ROLIM ADVOGADO(A): DR(A).
PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - OAB/MA 8702-A REQUERIDO: LUIS DOMINGOS SILVA MORENO ADVOGADO(A): DR(A).
JORGE FERREIRA DE ALMEIDA - OAB/MA 8436-A Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
09/09/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:28
Juntada de volume
-
22/07/2022 12:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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