TJMA - 0806726-71.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:57
Juntada de petição
-
10/09/2025 10:11
Juntada de petição
-
28/08/2025 15:09
Juntada de petição
-
27/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:24
Juntada de petição
-
25/08/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2025 23:24
Juntada de petição
-
16/08/2025 07:01
Juntada de petição
-
15/08/2025 14:09
Juntada de petição
-
25/07/2025 09:41
Publicado Decisão (expediente) em 25/07/2025.
-
25/07/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 07:33
Publicado Decisão (expediente) em 25/07/2025.
-
25/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 11:55
Outras Decisões
-
13/05/2025 08:52
Juntada de petição
-
07/05/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:31
Juntada de petição
-
27/04/2025 10:15
Juntada de diligência
-
27/04/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 10:15
Juntada de diligência
-
11/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 22:08
Juntada de petição
-
29/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:07
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:36
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO SIMAS em 18/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:36
Decorrido prazo de JOSE WANDENBERG MATOES BRANDAO em 18/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:41
Juntada de petição
-
01/11/2023 12:52
Juntada de petição
-
09/10/2023 20:07
Juntada de petição
-
19/09/2023 03:44
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0806726-71.2018.8.10.0001 REQUERENTE: SILVIA MARIA LEITE BRANDAO e outros (3) ADVOGADO: JOSE WANDENBERG MATOES BRANDAO OAB: MA9122-A;Advogado: JESSICA CARVALHO SIMAS OAB: MA13418 DESPACHO: 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
15/09/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/06/2023 23:59.
-
21/04/2023 10:22
Juntada de petição
-
19/04/2023 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 18:31
Juntada de petição
-
26/01/2023 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 20:40
Juntada de petição
-
26/09/2022 00:48
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0806726-71.2018.8.10.0001 REQUERENTE: SILVIA MARIA LEITE BRANDAO e outros (3) ADVOGADO:JOSE WANDENBERG MATOES BRANDAO OAB: MA9122-A; Advogado: JESSICA CARVALHO SIMAS OAB: MA13418 DESPACHO: Tratam os autos de Inventário ajuizado por SILVIA MARIA LEITE BRANDAO e outros (3) em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).JOSÉ RIBAMAR GASPAR . 1 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante nomeado por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 2 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes e a Fazenda Pública para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
20/09/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:38
Juntada de petição
-
02/05/2022 11:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 29/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:59
Juntada de petição
-
28/03/2022 21:41
Juntada de petição
-
28/03/2022 10:58
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
25/03/2022 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 12:18
Juntada de petição
-
31/07/2021 19:54
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA GASPAR em 23/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 19:59
Juntada de diligência
-
15/03/2021 21:40
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 01:30
Decorrido prazo de JOSE WANDENBERG MATOES BRANDAO em 06/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 22:06
Juntada de petição
-
16/03/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:15
Juntada de petição
-
01/10/2019 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 08:37
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA GASPAR em 14/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:52
Juntada de diligência
-
12/02/2019 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 11:05
Expedição de Mandado
-
21/09/2018 15:36
Decorrido prazo de JOSE WANDENBERG MATOES BRANDAO em 12/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805373-04.2021.8.10.0029
Maria das Dores Teixeira Bastos
Procuradoria do Banco Pa----
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2023 08:17
Processo nº 0805373-04.2021.8.10.0029
Maria das Dores Teixeira Bastos
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2021 15:30
Processo nº 0000151-93.2017.8.10.0105
Maria Antonia da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2025 16:13
Processo nº 0847005-60.2022.8.10.0001
Canopus Construcoes LTDA
Luis Charles Silva e Silva
Advogado: Gleyce Reis Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2022 15:44
Processo nº 0847005-60.2022.8.10.0001
Luis Charles Silva e Silva
Canopus Construcoes LTDA
Advogado: Gleyce Reis Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2024 11:52