TJMA - 0032035-69.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de FCCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 11:59
Juntada de Mandado
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15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSELI ROSA DE SOUSA ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 06:09
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
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31/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:02
Decorrido prazo de OLEAGINOSAS MARANHENSES SA em 08/05/2024 23:59.
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06/02/2024 12:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:37
Decorrido prazo de FCCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/10/2023 23:59.
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14/07/2023 08:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:13
Apensado ao processo 0000746-84.2015.8.10.0001
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de ROSELI ROSA DE SOUSA ANDRADE em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de CRISTIANO GUSMAN em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de ROSELI ROSA DE SOUSA ANDRADE em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de CRISTIANO GUSMAN em 04/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:11
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
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19/09/2022 02:31
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0032035-69.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES MORAIS - MA3423, ROSELI ROSA DE SOUSA ANDRADE - SP202747 EXECUTADO: OLEAGINOSAS MARANHENSES SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CRISTIANO GUSMAN - SP186004-A DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA – EPP em face de OLEAGINOSAS MARANHENSES SA.
Verifico que a parte autora juntou petição de ID nº 61544955, requerendo a substituição do polo ativo, alegando que houve cessão dos direitos creditórios que aludem a presente demanda.
Observo que a parte junta o termo de cessão nos autos, demonstrando a cessão dos créditos da OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA – EPP para a empresa FCCA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA – CNPJ nº14.***.***/0001-18 (ID nº 61544965).
Sucintamente relatei, Decido.
Sabe-se que a cessão de crédito configura um negócio jurídico bilateral, no qual o credor na qualidade de cedente, transfere seus direitos a terceiro, sendo este o cessionário do crédito, conforme arts. 286 e 298 do Código Civil, dessa maneira, observo que na presente demanda, encontram-se presentes os pressupostos necessários para a cessão de direitos creditórios.
O Código de Processo Civil prevê em seu Art. 778, §1º, inciso III, que podem promover a execução ou nela prosseguir, o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
Ademais, a cessão de crédito do título executivo não depende de anuência do executado para fins de substituição do polo ativo do processo executivo, com fulcro no Art. 778, § 2º do CPC.
Diante disso, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo conforme petição de ID nº 61544955 e documentos de ID nº 61544965, passando, assim, a configurar no polo ativo da demanda a empresa FCCA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA – CNPJ nº14.***.***/0001-18.
Após a preclusão da decisão de substituição, o processo retornará ao seu curso.
Proceda-se a secretaria judicial com as providências necessárias.
Cumpra-se.
São Luís – data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
09/09/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 13:13
Outras Decisões
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22/02/2022 18:59
Juntada de petição
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09/11/2020 08:50
Conclusos para despacho
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03/11/2020 13:39
Juntada de Certidão
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03/11/2020 13:32
Juntada de Certidão
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10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de OLEAGINOSAS MARANHENSES SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de OLEAGINOSAS MARANHENSES SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de OLEAGINOSAS MARANHENSES SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de OLEAGINOSAS MARANHENSES SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:03
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 13:02
Juntada de Certidão
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18/09/2020 12:04
Recebidos os autos
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18/09/2020 12:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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