TJMA - 0000345-42.2016.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 11:39
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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22/09/2022 13:14
Juntada de petição
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21/09/2022 07:16
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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21/09/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo nº 345-42.2016.8.10.0101 Requerente: Banco GMAC S.A Requerido: Raimundo Alves Feitosa SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação formulado pela autora através de seu advogado, sem oposição da parte requerida, após a verificação da certidão/petição de ID 37874450.
Sendo assim, com fulcro no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Monção/MA, 14 de Janeiro de 2021. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular -
13/09/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES FEITOSA em 25/03/2022 23:59.
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04/03/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 13:28
Juntada de diligência
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28/07/2021 18:58
Expedição de Mandado.
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14/01/2021 09:56
Extinto o processo por desistência
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13/01/2021 14:48
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 16:41
Juntada de petição
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15/10/2020 09:21
Juntada de Certidão
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07/08/2020 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/08/2020 13:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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