TJMA - 0801698-45.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:21
Decorrido prazo de DARCY DOS SANTOS LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 02:28
Decorrido prazo de DARCY DOS SANTOS LOPES em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:15
Juntada de petição
-
09/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:23
Juntada de petição
-
03/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 03:27
Decorrido prazo de DARCY DOS SANTOS LOPES em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:47
Juntada de petição
-
02/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 09:01
Decorrido prazo de GUILHERME PESSOA JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 14:58
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:03
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:47
Outras Decisões
-
06/06/2024 15:19
Juntada de petição
-
28/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME PESSOA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 10:49
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
18/04/2024 13:02
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:19
Juntada de petição
-
11/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 05:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 19:15
Juntada de petição
-
03/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 12:07
Outras Decisões
-
26/03/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:49
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:02
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:50
Decorrido prazo de GUILHERME PESSOA JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME PESSOA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:37
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 18:27
Outras Decisões
-
31/01/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/12/2023 09:32
Juntada de petição
-
19/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:35
Juntada de petição
-
05/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:07
Outras Decisões
-
01/12/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:50
Juntada de petição
-
30/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801698-45.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: DARCY DOS SANTOS LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521-A, JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA - MA14677-A EXECUTADO: GUILHERME PESSOA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante da necessidade do exercício do contraditório, intime-se o demandante para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre as manifestações nos ID’s 105942589, 105941095 e 105703390.
Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Adolfo Pires da Fonseca Neto.
Juiz de Direito.
Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível. -
28/11/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:19
Juntada de petição
-
09/11/2023 11:12
Juntada de petição
-
07/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:10
Juntada de petição
-
07/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801698-45.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: DARCY DOS SANTOS LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521-A, JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA - MA14677-A EXECUTADO: GUILHERME PESSOA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante da necessidade do exercício do contraditório, intime-se o demandado para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste a respeito da petição da autora (ID 105138735).
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Adolfo Pires da Fonseca Neto.
Juiz de Direito.
Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível. -
03/11/2023 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 18:25
Outras Decisões
-
30/10/2023 17:37
Juntada de petição
-
30/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801698-45.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: DARCY DOS SANTOS LOPES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA - MA14677-A, GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521-A EXECUTADO: GUILHERME PESSOA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA (OAB 14677-MA), GESUAL GOMES MOREIRA (OAB 14521-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 104300609.
Imperatriz/MA, 20 de outubro de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
20/10/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:54
Juntada de petição
-
16/10/2023 15:09
Juntada de petição
-
13/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 10:51
Outras Decisões
-
09/10/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:04
Decorrido prazo de GUILHERME PESSOA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:55
Juntada de petição
-
14/09/2023 01:01
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801698-45.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: DARCY DOS SANTOS LOPES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA - MA14677-A, GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521-A EXECUTADO: GUILHERME PESSOA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de seu advogado ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA) da realização de constrição junto as instituições financeiras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), através do sistema sisbajud, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à penhora, ficando ciente que não sendo apresentado referidos embargos poderá ser deferido ao credor o imediato levantamento do valor restringido.
Imperatriz/MA, 12 de setembro de 2023.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
12/09/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2023 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/09/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/09/2023 09:43
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
05/09/2023 16:37
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/08/2023 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:58
Outras Decisões
-
03/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 00:35
Decorrido prazo de GUILHERME PESSOA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:03
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801698-45.2022.8.10.0046 AUTOR: DARCY DOS SANTOS LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA - MA14677-A, GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521-A REU: GUILHERME PESSOA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de Advogado(s) do reclamado: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de id94494632 .
Imperatriz/MA, 14 de junho de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
14/06/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:04
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 11:07
Outras Decisões
-
13/06/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:08
Juntada de petição
-
27/04/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 08:02
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 11:47
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 11:00, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/04/2023 11:47
Homologada a Transação
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801698-45.2022.8.10.0046 AUTOR: DARCY DOS SANTOS LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA - MA14677-A, GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521-A REU: GUILHERME PESSOA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem da MM juíza Débora Jansen Castro Trovão, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/04/2023 11:00; 2) Que, independente de intimação, as testemunhas, caso queira apresentar, até o máximo de 03 (três) para cada parte, devem comparecer na audiência (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC).
Em sendo necessário a intimação, esta deverá ser solicitada no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1º da Lei n. 9.099); 3) Que, a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 7 de março de 2023.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
07/03/2023 20:05
Juntada de petição
-
07/03/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 10:49
Audiência Instrução designada para 25/04/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
14/02/2023 08:50
Outras Decisões
-
13/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:16
Audiência Instrução cancelada para 14/02/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:17
Juntada de petição
-
07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801698-45.2022.8.10.0046 AUTOR: DARCY DOS SANTOS LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA - MA14677-A, GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521-A REU: GUILHERME PESSOA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/02/2023 09:30; 2) Que, caso deseje apresentar testemunhas, deverá comunicar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando a qualificação destas e juntando seus documentos pessoais, recordando que, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC). 3) Que a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 6 de dezembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
06/12/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 17:19
Audiência Instrução designada para 14/02/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
18/11/2022 11:49
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
07/11/2022 18:33
Juntada de petição
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801698-45.2022.8.10.0046 AUTOR: DARCY DOS SANTOS LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA - MA14677, GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521 REU: GUILHERME PESSOA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida.
No caso em tela, não se verifica nenhum situação modificadora do direito da parte autora.
Portanto, este juízo mantém o entendimento que o caso merece uma maior dilação probatória.
Intime-se.
Imperatriz-MA, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
03/11/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:24
Outras Decisões
-
31/10/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:36
Juntada de petição
-
25/10/2022 09:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:10
Juntada de contestação
-
17/10/2022 15:01
Juntada de petição
-
05/10/2022 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 01:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/09/2022 14:13
Juntada de petição
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801698-45.2022.8.10.0046 AUTOR: DARCY DOS SANTOS LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA - MA14677, GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521 REU: GUILHERME PESSOA JUNIOR INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 18/11/2022 11:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 18/11/2022 11:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 19 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
19/09/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:32
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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