TJMA - 0800958-11.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:15
Juntada de termo
-
26/08/2025 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:51
Juntada de petição
-
08/08/2025 14:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:23
Juntada de petição
-
03/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de NATHALY VERAS SOARES em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
08/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 17:50
Outras Decisões
-
31/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:18
Juntada de termo
-
31/10/2024 10:47
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:54
Juntada de termo
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
17/01/2024 15:58
Juntada de petição
-
11/01/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:31
Juntada de termo
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05/07/2023 14:42
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:44
Juntada de termo
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24/02/2023 16:53
Juntada de petição
-
16/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:41
Juntada de termo
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05/12/2022 17:04
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 23/09/2022 23:59.
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04/10/2022 16:35
Juntada de petição
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22/09/2022 15:21
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800958-11.2021.8.10.0018 Autor: TRATORPECAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - MA8491-A Réu: GOLD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Com a finalidade em dar prosseguimento no feito, determino a intimação da parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, vez que já foram esgotadas todas as diligências via sistemas disponíveis por esse juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD). Decorrido o prazo supra, não encontrando bens penhoráveis, o processo será extinto nos termos do §4º do artigo 53 da lei 9099/95. Outrossim, indefiro o pedido formulado pela parte exequente no que refere-se a despersonalização da pessoa jurídica, tendo em vista que o pedido não preenche os requisitos autorizadores para instauração do incidente conforme preceitos do artigo 50 do Código Civil, in verbis: "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial”. Desta feita, nas causas em que a relação jurídica subjacente ao processo for cível-empresarial, caso dos autos, a desconsideração da personalidade jurídica será regulamentada pelo art. 50 do Código Civil, que não impõe a caracterização de insolvência do devedor (pessoa jurídica) para se instaurar o incidente a que se referem os artigos 133 a 137 do CPC de 2015. INTIME-SE. Cumpra-se. São Luís, Data do sistema. JOSE RIBAMAR SERRA Juiz de Direito de entrância final, respondendo pelo 12º Juizado Especial Cível jbs -
14/09/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
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04/08/2022 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 18:20
Conclusos para decisão
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24/02/2022 18:11
Decorrido prazo de TRATORPECAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 20:12
Juntada de petição
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08/02/2022 11:31
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 09:54
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
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10/12/2021 13:40
Conclusos para despacho
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10/12/2021 13:39
Juntada de Certidão
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23/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
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05/11/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/08/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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