TJMA - 0003505-82.2011.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
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27/07/2024 18:47
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:47
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:47
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:47
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:47
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:01
Juntada de despacho
-
14/02/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/02/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 03:10
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:10
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 22:11
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
25/11/2022 22:10
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:40
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:40
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 15:31
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0003505-82.2011.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE:BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDA:GOOGLE WEB SERVICOS DE INTERNET DO BRASIL LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do ATO ORDINATÓRIO DE ID:78484754 da ação acima identificada.
FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
17/10/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:40
Juntada de apelação cível
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28/09/2022 11:39
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0003505-82.2011.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANA LUCIA ANTINOLFI (OAB 25812-RS), OSIRIS ANTINOLFI FILHO (OAB 22189-RS), CLAYTON MOLLER (OAB 21483-RS), ANA PAULA GOMES CORDEIRO (OAB 9987-MA) REQUERIDO: EXECUTADO: GOOGLE WEB SERVICOS DE INTERNET DO BRASIL LTDA - ME, SIMONE MARQUES TIMOTEO Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 74891648, da ação acima identificada. SENTENÇA:" Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GOOBLE WEB SERVIÇOS DE INTERNET DO BRASIL LTDA e SIMONE MARQUES TIMÓTEO em face da sentença de fls. 52, os quais requerem o saneamento de uma omissão na sentença, qual seja, a condenação da parte executada ao pagamento de custas e honorários de sucumbência.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Com efeito, não assiste razão ao embargante, vez que aquele que deu causa à instauração do processo e depois desistiu dele deve arcar com os honorários sucumbenciais - Princípio da Causalidade – art. 90, caput, do CPC.
Entretanto, aproveito a oportunidade para suprir omissão da sentença quanto à fixação dos honorários, os quais devem ser pagos pela parte exequente. À vista do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NÃO os PROVEJO.
Incluo na sentença de fls. 52: Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
22/09/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
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03/09/2021 16:21
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 03:56
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:47
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 16/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 16/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 12:02
Juntada de petição
-
06/08/2021 01:55
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 08:56
Juntada de petição
-
05/08/2021 06:05
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:20
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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