TJMA - 0810230-26.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MIKAEL FRANCO FEITOZA em 12/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:23
Juntada de petição
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29/04/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:26
Juntada de protocolo
-
16/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:53
Juntada de termo
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04/12/2024 08:42
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:44
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:29
Juntada de petição
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14/11/2024 10:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 11:08
Juntada de protocolo
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08/11/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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12/08/2024 10:58
Juntada de petição
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31/07/2024 13:40
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:40
Juntada de despacho
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22/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/01/2024 16:23
Juntada de contrarrazões
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05/12/2023 14:27
Juntada de contrarrazões
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20/11/2023 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:13
Juntada de apelação
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14/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0810230-26.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MIKAEL FRANCO FEITOZA Advogado(s): RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Requerido(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz e outros Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte Autora, na pessoa de seu advogado Dr.
RANOVICK DA COSTA REGO - OABMA15811-A, para tomar ciência do(a) sentença de 92234317, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrito(a): DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a liminar expedida nos autos e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar de id 65315760 encartada nos autos.
Sem custas processuais, a teor do previsto no art. 12 da Lei Estadual nº. 9.109/2009.
Sem condenação em honorários de sucumbência, visto que segundo consta nos autos a liberação do leito de UTI se deu antes do início da ação, optando, entretanto, a família do autor em aguardar a liberação nesta cidade, o que veio a acontecer no curso da ação.
Indefiro, por ora, o pedido de execução de astreinte formulado pela parte autora, devendo a pretensão manifesta ser exercida na competente fase de cumprimento de sentença, observado-se as previsões do art. 537 do CPC.
Sem remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 12 de setembro de 2023.
CLEDIANA DE OLIVEIRA VIEIRA Secretária Judicial -
12/09/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:50
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:36
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 03:29
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:56
Juntada de petição
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17/05/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
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22/02/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 14:30
Juntada de termo
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01/02/2023 14:18
Juntada de petição
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31/01/2023 07:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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27/01/2023 14:55
Juntada de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0810230-26.2022.8.10.0040 AUTOR: MIKAEL FRANCO FEITOZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se ainda têm provas a produzir e, em caso afirmativo, delimitem a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e justifiquem a adequação e a pertinência de cada meio indicado.
Caso não seja necessária a produção de outras provas, ou havendo pedido genérico, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
18/01/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 23:09
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 07/10/2022 23:59.
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11/01/2023 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/01/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:28
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:01
Juntada de termo
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22/09/2022 09:57
Juntada de petição
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22/09/2022 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0810230-26.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MIKAEL FRANCO FEITOZA Advogado(s): RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ e outro Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado acima nomeado, para tomar ciência do(a) despacho retro, que seja abaixo transcrito(a): "DESPACHO Converto o feito em diligência.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência que teve apreciação da medida liminar em sede de plantão, conforme decisão de id 65315760.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não trouxe aos autos elementos capazes de comprovar que não pode efetuar o pagamento das custas processuais sem prejuízo ao seu sustento e da sua família.
Por esta razão e em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos que evidenciem os pressupostos legais para concessão da justiça gratuita, tais como contracheque/pró-labore, extratos bancários, declaração de imposto de renda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão/sentença.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022.
DANIEL FELIPE DE MELO BRUNINI Diretor de Secretaria -
21/09/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 13:36
Juntada de termo
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07/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
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03/06/2022 19:24
Juntada de réplica à contestação
-
18/05/2022 16:13
Juntada de contestação
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11/05/2022 12:47
Juntada de réplica à contestação
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06/05/2022 11:43
Juntada de contestação
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05/05/2022 07:02
Juntada de petição
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30/04/2022 14:17
Decorrido prazo de MIKAEL FRANCO FEITOZA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 22:10
Juntada de petição
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26/04/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 11:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/04/2022 11:31
Juntada de termo
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24/04/2022 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2022 00:53
Juntada de diligência
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24/04/2022 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2022 00:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/04/2022 23:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2022 23:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2022 22:13
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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