TJMA - 0800159-41.2017.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 14:29
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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30/10/2022 13:07
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:06
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:06
Decorrido prazo de NILTON BRANDAO GAMA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:06
Decorrido prazo de NILTON BRANDAO GAMA em 24/10/2022 23:59.
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02/10/2022 08:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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02/10/2022 08:12
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800159-41.2017.8.10.0039 Autor : VALE VERDE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) Requerido : NILTON BRANDAO GAMA SENTENÇA A parte requerente, mesmo devidamente intimada para manifestar-se nos autos, manteve-se inerte, conforme se constata em ID. 75698705. É o relatório.
Decido.
O art. 485, III, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ademais, o art. 485, VI, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III e VI do NCPC.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se as formalidades legais e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA -
28/09/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
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01/03/2022 08:55
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 04/02/2022 23:59.
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22/01/2022 04:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:10
Conclusos para despacho
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24/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
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02/08/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 15:36
Juntada de Certidão
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01/08/2018 15:32
Juntada de Certidão
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01/08/2018 10:02
Outras Decisões
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01/08/2018 09:56
Conclusos para despacho
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31/07/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2017 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 15:13
Conclusos para decisão
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12/12/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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