TJMA - 0800325-27.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 09:05
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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21/04/2023 07:40
Decorrido prazo de HANNA HASSISI FRIDA DOS SANTOS SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:39
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:23
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:23
Decorrido prazo de HANNA HASSISI FRIDA DOS SANTOS SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:51
Decorrido prazo de HANNA HASSISI FRIDA DOS SANTOS SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:44
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:05
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:05
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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16/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800325-27.2022.8.10.0030 Autor: HANNA HASSISI FRIDA DOS SANTOS SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANA BEATRIZ FRAZAO DA SILVA (OAB 20194-MA) Réu: TRANSPLAC TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA (OAB 57789-GO) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
De acordo com a assentada da audiência de conciliação, a parte autora, muito embora regularmente intimada, deixou de comparecer ao ato e não apresentou justificativa do seu impedimento no tempo hábil. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De acordo com o inciso I do Art. 51 da Lei nº 9.099/1995, extingue-se o processo quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ainda que regularmente intimada, a parte autora não compareceu ao referido ato, incorrendo, por isso, nas cominações do dispositivo legal acima citado, mormente porque, em sede de Juizado Especial Cível, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, com o objetivo de buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação, conforme preceitua o Art. 2º da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, a extinção do feito não acarretará em prejuízo à parte demandante, haja vista a disponibilidade do direito e a possibilidade de propositura de uma nova demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no inciso I do Art. 51 da Lei nº 9.099/1995, determino a EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Considerando que não consta dos autos nenhum indício de litigância de má-fé e que a simples ausência da autora à audiência não a caracteriza, deixo de condená-la ao pagamento da multa pertinente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente sentença como mandado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial -
29/03/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/03/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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10/03/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 12:05
Juntada de diligência
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22/02/2023 13:05
Juntada de protocolo
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13/02/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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16/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 23:59
Juntada de petição
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05/12/2022 23:57
Juntada de réplica à contestação
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21/11/2022 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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18/11/2022 17:28
Juntada de contestação
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09/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
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31/10/2022 22:15
Juntada de petição
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31/10/2022 13:32
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800325-27.2022.8.10.0030 Promovente HANNA HASSISI FRIDA DOS SANTOS SILVA Promovido TRANSPLAC TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME e outros DATA DA AUDIÊNCIA 21/11/2022 10:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: HANNA HASSISI FRIDA DOS SANTOS SILVA HANNA HASSISI FRIDA DOS SANTOS SILVA Rua Sesoste Pereira, 2190-A, Seriema, CAXIAS - MA - CEP: 65602-350 Advogado(s) do reclamante: ANA BEATRIZ FRAZAO DA SILVA (OAB 20194-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 21/11/2022 10:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
18/10/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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17/10/2022 15:34
Juntada de petição
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03/10/2022 15:36
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800325-27.2022.8.10.0030 Promovente HANNA HASSISI FRIDA DOS SANTOS SILVA Promovido TRANSPLAC TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME e outros INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: ANA BEATRIZ FRAZAO DA SILVA (OAB 20194-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência do despacho (Id. 77270249) proferido nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
29/09/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:27
Juntada de petição
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04/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
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27/04/2022 12:39
Conclusos para despacho
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27/04/2022 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2022 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
27/04/2022 12:17
Juntada de ata da audiência
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27/04/2022 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2022 11:33
Juntada de contestação
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01/04/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 17:00
Juntada de petição
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29/03/2022 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2022 03:47
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
08/03/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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