TJMA - 0051044-80.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:47
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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15/08/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 15:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59.
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19/06/2025 22:15
Juntada de petição
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18/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/01/2025 01:10
Conclusos para despacho
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02/01/2025 01:10
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 21:44
Conclusos para despacho
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15/08/2023 21:44
Juntada de Certidão
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23/06/2023 20:24
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 11:26
Juntada de petição
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21/04/2023 01:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 18/04/2023 23:59.
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15/04/2023 13:03
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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15/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051044-80.2015.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito da regularização da digitalização, conforme certidão contida no Id anterior.
São Luís, MA, 29 de março de 2023 PATRICIA DOMINICI TERCAS Servidor Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
09/04/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
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27/03/2023 08:43
Juntada de Certidão de juntada
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02/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 22:59
Conclusos para despacho
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17/01/2023 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:32
Juntada de petição
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30/09/2022 19:19
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051044-80.2015.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2022 ANA IZABEL GOMES PIMENTA Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
26/09/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 07:42
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
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09/07/2022 21:47
Juntada de volume
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02/05/2022 19:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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