TJMA - 0800053-26.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 22:14
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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30/11/2022 12:49
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 18/11/2022 23:59.
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29/11/2022 10:29
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Travessa 1º de Maio - centro, São Domingos do Maranhão-MA - CEP 65.790-000 A L V A R Á J U D I C I A L O Juiz CLÊNIO LIMA CORRÊA, Titular da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão na forma da Lei, etc...
Atendendo ao que lhe foi requerido, AUTORIZA o Sr.
VALDECI CORADO DA SILVA, CPF *57.***.*36-00 e/ou Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DIAS COELHO (OAB 13979-MA), a receber junto ao BANCO DO BRASIL S/A, a importância de R$ 1.000,00 reais, correspondente ao Depósito/Conta Judicial n.º 3500129502477, e seus acréscimos legais, feito por BANCO BRADESCO S.A., no processo de n.º 0800053-26.2018.8.10.0207, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, observadas as formalidades legais.
Dado e passado na Secretaria deste Juizado, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos 6 de outubro de 2022.
Eu, Rivaldo de Araújo Silva, Auxiliar Judiciário, digitei.
Obs. 1: Advirta-se o destinatário da ordem de que deverá cumpri-la quando atendidas as comunicações eletrônicas de certificação, fazendo-o de modo expedito, especialmente em atenção à presença do advogado no recinto da agência.
Obs. 2: Fica, ainda, advertido de que eventual resistência ao cumprimento acarretar-lhe-á multa de 10% a incidir sobre o valor do alvará e a reverter em favor do credor, com execução nos próprios autos. (Ato da Presidência n° 001/2008, II, III) CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/11/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 15:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:06
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:06
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 21/10/2022 23:59.
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07/10/2022 09:47
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 10:49
Juntada de Alvará
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800053-26.2018.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VALDECI CORADO DA SILVA DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente não apresentou qualquer impugnação ou oposição quanto ao valor pago de forma voluntária pela parte executada (art. 526, §3º do CPC), muito menos alegou a existência de saldo remanescente.
Dito isso, a satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c enunciado 97, FONAJE). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expeça-se alvará em favor da parte exequente em relação à quantia depositada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
05/10/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2022 22:08
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:17
Juntada de petição
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10/08/2022 13:53
Juntada de petição
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21/07/2022 21:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/06/2022 23:59.
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14/06/2022 01:46
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 10:35
Processo Desarquivado
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27/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
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10/06/2020 09:31
Juntada de petição
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14/01/2020 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/12/2019 10:26
Juntada de Alvará
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11/12/2019 11:47
Juntada de petição
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04/12/2019 09:43
Recebidos os autos
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04/12/2019 09:43
Juntada de Petição (outras)
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14/11/2018 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/11/2018 11:04
Juntada de Certidão
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26/09/2018 19:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 00:05
Publicado Intimação em 06/09/2018.
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06/09/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2018 15:26
Conclusos para decisão
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27/04/2018 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2018 11:48
Julgado procedente o pedido
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18/04/2018 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/04/2018 10:45 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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17/04/2018 22:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 11:45
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2018 00:07
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2018 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2018 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/04/2018 10:45.
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05/02/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 11:35
Conclusos para decisão
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17/01/2018 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação de acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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