TJMA - 0804192-66.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:35
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
27/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 04:08
Decorrido prazo de SAMIR MIRANDA MOURAO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRO VIEIRA TARGINO em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/09/2024 06:10
Decorrido prazo de SAMIR MIRANDA MOURAO em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:19
Juntada de diligência
-
29/08/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:19
Juntada de diligência
-
16/08/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Sentença (expediente) em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 09:49
Juntada de termo
-
27/06/2024 09:48
Juntada de termo de juntada
-
19/06/2024 11:43
Juntada de petição
-
23/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:04
Juntada de petição
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRO VIEIRA TARGINO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de SAMIR MIRANDA MOURAO em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:34
Juntada de termo
-
30/01/2024 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/01/2024 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 12:33
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
23/01/2024 01:59
Juntada de petição
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de SAMIR MIRANDA MOURAO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRO VIEIRA TARGINO em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:15
Publicado Sentença (expediente) em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 02:15
Publicado Sentença (expediente) em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804192-66.2020.8.10.0040 REQUERENTE(S): ALEXANDRO VIEIRA TARGINO ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PABLO DOS SANTOS SILVA (OAB 21687-MA), PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR (OAB 8351-MA) REQUERIDA(S): SAMIR MIRANDA MOURAO ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: LUCAS VASCONCELOS LACERDA DE PAULA (OAB 14553-MA) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente ALEXANDRO VIEIRA TARGINO por Advogados do(a) AUTOR: PABLO DOS SANTOS SILVA - MA21687, PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR - MA8351-A e da parte requerida SAMIR MIRANDA MOURAO por Advogado do(a) REU: LUCAS VASCONCELOS LACERDA DE PAULA - MA14553 para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: (i) reconhecer que as partes celebraram contrato de corretagem verbal, relativo à venda da Fazenda descrita na exordial, no qual se estipulou comissão de corretagem no importe de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais); (ii) condenar o requerido a pagar, em favor do autor, a quantia de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a título de comissão de corretagem, devidamente acrescidos de correção monetária desde a concretização do negócio, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da data de citação.
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da condenação.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Sábado, 18 de Novembro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396 -
18/11/2023 04:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 04:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 11:45
Juntada de termo
-
27/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:08
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:08
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELOS LACERDA DE PAULA em 15/03/2023 23:59.
-
12/04/2023 06:19
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
12/04/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
-
12/04/2023 06:19
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
12/04/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
-
22/03/2023 21:10
Juntada de petição
-
17/03/2023 18:33
Juntada de petição
-
21/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804192-66.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ALEXANDRO VIEIRA TARGINO REQUERIDA(S): SAMIR MIRANDA MOURÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ALEXANDRO VIEIRA TARGINO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO DOS SANTOS SILVA - MA21687, PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR - MA8351-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SAMIR MIRANDA MOURÃO por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCAS VASCONCELOS LACERDA DE PAULA - MA14553 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
20/02/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 04:39
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:27
Juntada de termo
-
08/11/2022 11:17
Juntada de petição
-
02/10/2022 19:26
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804192-66.2020.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRO VIEIRA TARGINO Advogado: Advogado(s) do reclamante: PABLO DOS SANTOS SILVA (OAB 21687-MA), PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR (OAB 8351-MA) REQUERIDO: SAMIR MIRANDA MOURÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ALEXANDRO VIEIRA TARGINO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO DOS SANTOS SILVA - MA21687, PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR - MA8351-A para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022.
ANNA CLARA FONSECA ROMA Técnico Judiciário Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
28/09/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 22:53
Decorrido prazo de SAMIR MIRANDA MOURÃO em 15/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 18:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 11:46
Juntada de termo
-
10/11/2021 05:08
Decorrido prazo de SAMIR MIRANDA MOURÃO em 08/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:45
Juntada de petição
-
13/10/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 11:31
Juntada de diligência
-
15/09/2021 10:26
Juntada de petição
-
06/08/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2020 14:06
Juntada de petição
-
24/11/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 17:41
Juntada de petição
-
09/06/2020 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 23:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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