TJMA - 0845475-31.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:32
Conclusos para decisão
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:10
Juntada de contrarrazões
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05/08/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:19
Juntada de embargos de declaração
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25/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:00
Juntada de petição
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07/02/2025 11:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:42
Juntada de petição
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23/01/2025 22:25
Juntada de petição
-
15/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:46
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:46
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:46
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:46
Juntada de petição
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02/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
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09/05/2023 08:42
Juntada de protocolo
-
09/05/2023 08:37
Juntada de protocolo
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17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 17:51
Juntada de petição
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06/10/2022 14:56
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845475-31.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: SEBASTIAO COSTA GONCALVES Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA9846-A ESPÓLIO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Diante da reclamação de descumprimento do despacho proferido em ID 31478506.
Majoro a multa diária por descumprimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízos de outras medidas coercitivas que venham a se mostrar necessárias em caso de recalcitrância.
Intime-se, PESSOALMENTE, a parte ré para o imediato cumprimento da decisão.
Por fim, em atenção ao princípio da cooperação e da "não surpresa", princípio abarcado pelo Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, para que especifiquem outras provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho.
Serve como mandado/ carta de citação e/ou intimação.
Cumpra-se.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito, funcionando perante 3ª Vara Cível de São Luís -
04/10/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 12:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/04/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:38
Juntada de petição
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28/03/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2021 04:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/12/2020 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2020 11:06
Conclusos para decisão
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28/05/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 15:00
Juntada de petição
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15/08/2019 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 14/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2019 00:33
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 19/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 08:47
Conclusos para despacho
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15/06/2019 01:06
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 14/06/2019 23:59:59.
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16/05/2019 17:32
Juntada de petição
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15/05/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 16:25
Conclusos para decisão
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08/01/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2016 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2016 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2016 13:42
Conclusos para decisão
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26/07/2016 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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