TJMA - 0831886-98.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:46
Juntada de petição
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25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:24
Juntada de petição
-
04/02/2025 06:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:41
Outras Decisões
-
07/11/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:29
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:44
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 11:53
Outras Decisões
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26/07/2023 21:35
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
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11/06/2023 03:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 20:07
Juntada de petição
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25/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831886-98.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: COMERCIO ILHA NATIVA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud Matrícula 103929 -
23/05/2023 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de COMERCIO ILHA NATIVA LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:13
Decorrido prazo de COMERCIO ILHA NATIVA LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 11:49
Juntada de diligência
-
08/02/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:28
Juntada de diligência
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13/01/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 17:13
Juntada de Mandado
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10/01/2023 17:13
Juntada de Mandado
-
31/10/2022 10:02
Juntada de petição
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28/10/2022 16:20
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831886-98.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A REU: COMERCIO ILHA NATIVA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -MANDADO DE CITAÇÃO e PAGAMENTO- no endereço indicado pelo autor, a saber: 1) R PORTO ALEGRE, 31, PROX A IGREJA ASSEMB, VERA CRUZ, SAO LUIS – MA, CEP 65047-770. • R INACIO CUTRIM, 22, VL IVAR SALDANHA, SAO LUIS – MA, CEP 65040-67.
E 2)R PORTO ALEGRE, 31, PROX A IGREJA ASSEMB, VERA CRUZ, SAO LUIS – MA, CEP 65047-770. • R INACIO CUTRIM, 22, VL IVAR SALDANHA, SAO LUIS – MA, CEP 65040-67..
São Luís, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
14/10/2022 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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02/10/2022 01:10
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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30/09/2022 10:50
Juntada de petição
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28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831886-98.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A REU: COMERCIO ILHA NATIVA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o(a) autor(a) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, para manifestar-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD, em anexo, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
São Luís (MA), data do sistema.
RENATA SOARES GUTERRES Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
27/09/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
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04/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
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23/05/2020 04:54
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 11:33
Juntada de petição
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03/04/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 11:15
Conclusos para despacho
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07/01/2020 12:05
Juntada de petição
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11/02/2019 07:37
Decorrido prazo de COMERCIO ILHA NATIVA LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
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16/01/2019 10:23
Juntada de diligência
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16/01/2019 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2018 01:10
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA CARNEIRO em 28/09/2018 23:59:59.
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30/09/2018 01:10
Decorrido prazo de LUCILENE ROCHA SILVA VIEIRA em 28/09/2018 23:59:59.
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27/09/2018 22:50
Juntada de embargos de declaração
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18/09/2018 17:31
Juntada de diligência
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18/09/2018 17:31
Mandado devolvido dependência
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10/09/2018 22:03
Juntada de diligência
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10/09/2018 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2018 15:54
Juntada de diligência
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06/09/2018 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2018 17:42
Expedição de Mandado
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04/09/2018 17:42
Expedição de Mandado
-
04/09/2018 17:42
Expedição de Mandado
-
29/08/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 12:54
Conclusos para despacho
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16/07/2018 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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