TJMA - 0002205-11.2013.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 09:58
Baixa Definitiva
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04/11/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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04/11/2022 09:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/11/2022 23:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 31/10/2022 23:59.
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03/11/2022 23:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 31/10/2022 23:59.
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03/11/2022 23:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 31/10/2022 23:59.
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03/11/2022 23:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 31/10/2022 23:59.
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06/10/2022 02:16
Publicado Intimação de acórdão em 06/10/2022.
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06/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0002205-11.2013.8.10.0028 Polo ativo: REQUERENTE: GONCALO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505-PR) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 19913623 - Acórdão. IMPERATRIZ-MA, 4 de outubro de 2022 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
04/10/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:48
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRIDO) e não-provido
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30/08/2022 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2022 02:43
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 01:15
Publicado Intimação de pauta em 03/05/2022.
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03/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
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16/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 08:47
Juntada de petição
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07/12/2021 15:41
Recebidos os autos
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07/12/2021 15:41
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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