TJMA - 0810300-76.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:55
Juntada de petição
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30/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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28/08/2024 10:59
Realizado cálculo de custas
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06/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 16:09
Juntada de petição
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19/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
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15/02/2024 03:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:15
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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21/09/2023 09:58
Realizado cálculo de custas
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18/07/2023 12:43
Juntada de petição
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24/05/2023 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:15
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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19/04/2023 21:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:53
Decorrido prazo de DECIO ROCHA RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:30
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0810300-76.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ANTONIA MEDEIROS DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ANTONIA MEDEIROS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DECIO ROCHA RODRIGUES - PI13434-A INTIMAÇÃO da parte BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante da exposição, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº (vide sentença publicada), e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ (vide sentença publicada), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Desde já, no caso da parte autora ter percebido algum valor, fica determinada a compensação do somatório da condenação.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Terça-feira, 07 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
07/03/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 19:07
Juntada de petição
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01/12/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
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08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0810300-76.2022.8.10.0029 AUTOR: ANTONIA MEDEIROS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DECIO ROCHA RODRIGUES - PI13434-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr.
Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir.
Caxias, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível -
07/11/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:05
Juntada de petição
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04/10/2022 21:38
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810300-76.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANTONIA MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO: Advogado: DECIO ROCHA RODRIGUES OAB: PI13434-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) autora, conforme acima consta, para apresentar réplica à contestação, em quinze dias.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
30/09/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 21:23
Juntada de contestação
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23/08/2022 11:43
Outras Decisões
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09/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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