TJMA - 0800779-90.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 05:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/10/2022 23:59.
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17/11/2022 07:23
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 21:11
Decorrido prazo de F LIMA PEREIRA & CIA LTDA - ME em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 04:39
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800779-90.2021.8.10.0046 DEMANDANTE: F LIMA PEREIRA & CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Desse modo, percebe-se claramente que não cabem embargos de declaração contra decisão interlocutória proferida no rito sumaríssimo.
Por outro lado, a demandante pode protocolar seu pedido por meio de petição simples.
Além disso, a autora sustenta que foi cobrada por um débito declarado inexistente, mas a demandada já fez o estorno do valor cobrado.
Isso posto, não conheço dos embargos de declaração.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 14 de outubro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
14/10/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2022 07:47
Conclusos para decisão
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14/10/2022 07:47
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:24
Juntada de petição
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10/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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10/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800779-90.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: F LIMA PEREIRA & CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo autor.
Imperatriz/MA, 5 de outubro de 2022.
EBERTSSON ROCHA DE MATOS Servidor Judiciário -
05/10/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:38
Juntada de embargos de declaração
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04/10/2022 01:23
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800779-90.2021.8.10.0046 DEMANDANTE: F LIMA PEREIRA & CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Por essa razão, indefiro o pedido do demandante.
Intimem-se.
Passados dez dias da intimação, não havendo manifestação das partes, arquive-se o processo.
Imperatriz/MA, 29 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
29/09/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 11:27
Outras Decisões
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02/05/2022 11:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 06:44
Conclusos para decisão
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02/05/2022 06:44
Juntada de Certidão
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29/04/2022 21:31
Juntada de petição
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23/04/2022 04:16
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 08:46
Processo Desarquivado
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19/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:45
Conclusos para despacho
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07/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:28
Juntada de petição
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07/03/2022 11:21
Juntada de petição
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02/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
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28/01/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 09:31
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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24/01/2022 14:11
Juntada de petição
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17/01/2022 09:14
Juntada de Certidão
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13/01/2022 14:45
Juntada de Alvará
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21/12/2021 01:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/12/2021 23:59.
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20/12/2021 08:53
Juntada de petição
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16/12/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:04
Conclusos para decisão
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16/12/2021 11:04
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:28
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:19
Juntada de petição
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14/12/2021 09:48
Juntada de petição
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30/11/2021 05:14
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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30/11/2021 05:14
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 08:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/08/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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04/08/2021 10:09
Juntada de contestação
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26/07/2021 17:19
Juntada de petição
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25/06/2021 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 18:25
Juntada de diligência
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22/06/2021 12:54
Juntada de petição
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22/06/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 13:02
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 09:11
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/06/2021 15:25
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2021 17:54
Conclusos para decisão
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16/06/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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